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Revisão de Benefício por Atividade Concomitante Negada no INSS de Cotia

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Revisão de Benefício por Atividade Concomitante Negada no INSS de Cotia: Um Guia Detalhado para Busca de Direitos #

A decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de negar um pedido de revisão de benefício previdenciário, especialmente quando envolve a complexa questão da atividade concomitante, pode gerar grande angústia e incerteza para o segurado. Em unidades como a agência do INSS de Cotia, que atende a uma população significativa da região metropolitana de São Paulo, a análise desses casos requer atenção minuciosa e o conhecimento aprofundado das leis e regulamentos aplicáveis. Este artigo visa esclarecer as nuances da negativa de revisão por atividade concomitante, orientando os segurados sobre seus direitos e os caminhos para a busca de uma decisão justa, com foco particular na atuação perante o INSS de Osasco, a Justiça Federal de Osasco e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

A Compreensão da Atividade Concomitante e Seus Reflexos no Benefício Previdenciário #

A atividade concomitante, em termos previdenciários, refere se à situação em que o segurado exerce duas ou mais atividades remuneradas simultaneamente, cada uma delas gerando contribuições para o INSS. A correta aplicação do direito à revisão de benefício nesse cenário decorre da possibilidade de que essas contribuições, quando consideradas de forma isolada ou desconsiderada a simultaneidade, não resultaram no cálculo mais vantajoso para o segurado ao se aposentar ou ao obter outro benefício.

A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 31, estabelece que o segurado que exercer mais de uma atividade remunerada terá direito a benefícios equivalentes a cada atividade, desde que cumpridos os requisitos legais para cada um deles. Contudo, a redação original da lei e as interpretações posteriores, especialmente após a edição da Lei nº 9.876/99, que instituiu o fator previdenciário, e as reformas previdenciárias subsequentes, trouxeram complexidades que frequentemente levam a equívocos na concessão ou na revisão de benefícios.

O principal ponto de conflito reside na forma como as contribuições das atividades concomitantes devem ser somadas para fins de cálculo do salário de benefício. A regra geral, consolidada na Instrução Normativa (IN) nº 128/2022 do INSS, que é o principal normativo interno do Instituto, prevê que, em caso de atividades concomitantes, os salários de contribuição de cada atividade serão somados, e esse valor total será utilizado para o cálculo do benefício. No entanto, a forma como essa soma é aplicada pode resultar em valores inferiores ao que seria devido, especialmente se os períodos de contribuição não foram devidamente considerados ou se a regra de cálculo permitia uma média mais favorável com a inclusão de todos os salários de contribuição.

Motivos Comuns para a Negativa de Revisão de Benefício por Atividade Concomitante no INSS de Cotia #

A negativa do INSS de Cotia em conceder a revisão por atividade concomitante pode ter diversas origens, frequentemente ligadas a interpretações administrativas que, em nossa experiência, não refletem a totalidade do direito do segurado. Alguns dos motivos mais frequentes incluem:

1. Erro na Consideração das Contribuições: O INSS pode não ter considerado todas as contribuições devidas, seja por falha no registro dos vínculos empregatícios ou por contribuições realizadas por meio de carnês e guias de recolhimento que não foram devidamente anexadas ou reconhecidas no processo administrativo. A falta de um Extrato Previdenciário (CNIS) completo e atualizado é um dos principais entraves.

2. Interpretação Restritiva da Súmula 57 do TRF-3: Embora a Súmula 57 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabeleça que “os salários de contribuição de períodos em que o segurado exerceu atividades concomitantes devem ser somados para fins de cálculo da aposentadoria”, a aplicação prática dessa súmula pelo INSS nem sempre é pacífica. A autarquia pode interpretar a soma de forma a não obter o resultado mais favorável ao segurado, ou pode negar a revisão sob o argumento de que a concessão original já observou a legislação vigente à época.

3. Ausência de Prova Documental Suficiente: O segurado pode não ter apresentado, no momento do pedido de revisão, toda a documentação necessária para comprovar as atividades concomitantes e seus respectivos salários de contribuição. Isso inclui carteiras de trabalho, contratos de trabalho, recibos de pagamento, carnês de contribuição, declarações de empregadores, entre outros.

4. Decadência ou Prescrição: Embora a revisão de benefícios seja um direito que, em regra, não prescreve, o direito de requerer a devolução de valores pagos indevidamente pode estar sujeito a prazos prescricionais. O INSS pode argumentar que os valores que poderiam ser revisados já foram atingidos pela prescrição, limitando a revisão a um período específico.

5. Erro na Aplicação da Regra de Cálculo: A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, possui regras de cálculo que variam de acordo com a data de filiação ao RGPS e as reformas previdenciárias. O INSS pode ter aplicado uma regra de cálculo que, na soma das atividades concomitantes, resultou em um benefício inferior ao que seria obtido com a soma correta e a aplicação da melhor regra de cálculo disponível para o segurado.

6. Falta de Comprovação da Natureza da Atividade Concomitante: Em alguns casos, o INSS pode questionar se as atividades eram de fato simultâneas e remuneradas de forma a gerar contribuições distintas, especialmente em casos de trabalho autônomo ou informal.

A Importância da Análise Técnica e o Papel do Advogado Especializado #

Diante de uma negativa do INSS de Cotia em relação à revisão de benefício por atividade concomitante, é fundamental que o segurado não desista de buscar seus direitos. A atuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário é crucial para reverter essa decisão. Um profissional qualificado irá:

* Analisar Detalhadamente o Processo Administrativo: Revisar todos os documentos apresentados ao INSS, o parecer técnico que fundamentou a negativa e o histórico contributivo do segurado.
* Verificar o CNIS: Conferir se todas as contribuições estão devidamente registradas e se há alguma inconsistência ou omissão.
* Identificar a Melhor Regra de Cálculo: Determinar qual a regra de cálculo mais vantajosa para o segurado, considerando a soma das atividades concomitantes e o período de contribuição.
* Buscar Jurisprudência Favorável: Utilizar a Súmula 57 do TRF-3 e outras decisões judiciais relevantes que amparem o direito do segurado.
* Preparar o Recurso Administrativo: Elaborar um recurso administrativo fundamentado, contestando os argumentos do INSS e apresentando as provas e a argumentação jurídica cabível.

O Caminho Judicial: Justiça Federal de Osasco e TRF-3 #

Quando o recurso administrativo junto ao INSS de Cotia não é provido, ou quando o segurado opta por ingressar diretamente com uma ação judicial, o foro competente será a Vara Federal da Seção Judiciária de Osasco, que abrange a jurisdição de Cotia. A Justiça Federal de Osasco é o órgão responsável por julgar as causas previdenciárias em primeira instância.

Nesta esfera, o advogado especialista irá instruir o processo com toda a documentação comprobatória, apresentar os argumentos técnicos e jurídicos, e demonstrar, por meio de perícias contábeis e análises de documentos, o direito do segurado à revisão do seu benefício.

Em caso de recurso da decisão da Justiça Federal de Osasco, a causa será encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo. O TRF-3 é a instância superior onde os recursos são julgados por desembargadores, que reanalisam o caso sob a ótica do direito e da jurisprudência consolidada. A atuação junto ao TRF-3 é fundamental para garantir que a interpretação da Súmula 57 e demais normas previdenciárias seja feita em favor do segurado.

A Legislação e a Importância da Súmula 57 do TRF-3 #

A Súmula 57 do TRF-3 é um marco importante para os segurados que exerceram atividades concomitantes. Ela estabelece de forma clara que os salários de contribuição de períodos em que o segurado exerceu atividades simultâneas devem ser somados para o cálculo da aposentadoria. Essa soma, quando bem aplicada, pode elevar significativamente o valor do salário de benefício, impactando diretamente o valor mensal recebido pelo segurado.

A redação da Súmula 57 do TRF-3 é a seguinte: “Os salários de contribuição de períodos em que o segurado exerceu atividades concomitantes devem ser somados para fins de cálculo da aposentadoria.”

Essa súmula tem como fundamento a lógica de que o segurado que contribuiu com base em duas ou mais fontes de renda, durante o mesmo período, deve ter esse esforço contributivo reconhecido no cálculo do seu benefício, para evitar que ele seja prejudicado pela sua própria diligência em contribuir mais para a Previdência Social. Ignorar a soma desses salários de contribuição seria o mesmo que penalizar o segurado por ter trabalhado mais e contribuído mais.

O INSS, ao negar a revisão, muitas vezes argumenta que a concessão original já considerou as contribuições disponíveis à época, ou que a soma das atividades não traria benefício ao segurado devido ao fator previdenciário ou outras regras de cálculo. No entanto, a jurisprudência, solidificada na Súmula 57 do TRF-3, direciona que a soma deve ser feita, e a partir dessa soma, a melhor regra de cálculo deve ser aplicada.

A Instrução Normativa 128/2022, em seu artigo 181, aborda a questão da atividade concomitante: “Será considerado para o cálculo do valor do benefício, a soma dos salários de contribuição de todas as atividades exercidas pelo segurado, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 270.” O § 1º do art. 270 trata da aplicação do fator previdenciário. Portanto, a própria norma interna do INSS corrobora a ideia de soma, mas a aplicação prática pode gerar divergências que necessitam da intervenção judicial.

É fundamental que o advogado especialista demonstre ao juiz da Vara Federal de Osasco e, se necessário, aos desembargadores do TRF-3, como a não soma ou a soma incorreta dos salários de contribuição das atividades concomitantes resultou em um benefício inferior ao devido, privando o segurado de receber o valor que lhe é de direito. A documentação que comprove os vínculos, os períodos trabalhados e os salários de cada uma das atividades é a base dessa demonstração.

A Importância da Previdência Complementar e a Relação com o Benefício Principal #

É válido ressaltar que, em alguns casos, a existência de planos de previdência complementar, sejam eles públicos ou privados, não interfere diretamente no cálculo do benefício principal pago pelo INSS, mas a análise da atividade concomitante pode influenciar a forma como esses planos são calculados ou a necessidade de complementar a renda do segurado. Contudo, o foco principal da revisão administrativa ou judicial será sempre o benefício oriundo das contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Considerações Finais e a Necessidade de Especialização #

A negativa de revisão de benefício por atividade concomitante no INSS de Cotia, embora frustrante, não representa o fim da linha. O sistema jurídico brasileiro oferece mecanismos para que o segurado busque a correção de erros e a garantia de seus direitos. A especialização em Direito Previdenciário, com atuação perante as agências do INSS da região, a Justiça Federal de Osasco e o TRF-3, é o diferencial para que um caso complexo como este seja tratado com a profundidade técnica e a empatia necessárias.

O Villas Boas Advocacia possui uma equipe de advogados experientes e dedicados a defender os direitos previdenciários dos trabalhadores. Compreendemos as dificuldades enfrentadas pelos segurados e estamos preparados para analisar seu caso, identificar as melhores estratégias e lutar pela revisão do seu benefício, assegurando que você receba o valor justo que lhe é devido com base em sua vida de trabalho e contribuições.


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