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Fila de Espera BPC LOAS INSS Barueri Ultrapassa 90 Dias: Mandado de Segurança

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Fila de Espera BPC LOAS INSS Barueri Ultrapassa 90 Dias: Mandado de Segurança #

A espera pela concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, tem se tornado um desafio cada vez maior para muitos cidadãos em Barueri e região. Os prazos para análise e decisão dos pedidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm se estendido, ultrapassando significativamente os 90 dias previstos em norma. Essa demora excessiva pode comprometer a subsistência de famílias em situação de vulnerabilidade social, que dependem do BPC para garantir o mínimo necessário à sua sobrevivência. Diante desse cenário, o Mandado de Segurança surge como uma ferramenta jurídica eficaz para compelir o INSS a cumprir com seu dever e analisar os pedidos em um prazo razoável.

A agência do INSS em Barueri, assim como outras unidades na região, como a de Osasco, tem enfrentado um volume crescente de demandas, o que, infelizmente, tem resultado em longas filas de espera. Essa situação não é um mero inconveniente administrativo; para quem aguarda o BPC LOAS, cada dia de espera representa um potencial agravamento da situação de pobreza e exclusão social. O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal, assegurado às pessoas com deficiência, de qualquer idade, e aos idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê la provida por sua família. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) detalha os requisitos e a Lei 8.742/93 é o marco legal do benefício, regulamentada ainda pela Lei 8.213/91 em seus aspectos previdenciários e, mais recentemente, pela Instrução Normativa 128/2022 do INSS, que consolida as normas de direito previdenciário.

A IN 128/2022, em seu artigo 154, estabelece prazos para a análise dos requerimentos de benefícios. Embora não fixe um prazo rígido de 90 dias para todos os casos de BPC, a própria natureza do benefício e a urgência de sua concessão em casos de necessidade extrema fundamentam a expectativa de uma análise célere. A Resolução Conjunta INSS/MTP nº 37/2021 já previa a análise em até 60 dias para o BPC LOAS, prazo que, na prática, tem sido amplamente desrespeitado pelas agências. Quando essa demora ultrapassa o razoável, violando o direito à razoável duração do processo e o direito fundamental à assistência social, o Poder Judiciário, por meio do Mandado de Segurança, pode intervir.

O Mandado de Segurança como Solução Jurídica #

O Mandado de Segurança é uma ação judicial de rito sumaríssimo, prevista no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No contexto da fila de espera do BPC LOAS no INSS em Barueri e Osasco, o Mandado de Segurança visa a compelir a autoridade coatora (o gerente da agência do INSS ou outro representante competente) a proferir uma decisão sobre o pedido de benefício, seja ela de deferimento ou indeferimento, em um prazo determinado pelo Poder Judiciário.

Para que o Mandado de Segurança seja cabível, é necessário comprovar a existência de um direito líquido e certo, ou seja, um direito que possa ser comprovado de plano, sem a necessidade de produção de provas complexas e demoradas. No caso do BPC LOAS, o direito líquido e certo à análise do pedido em prazo razoável está intrinsecamente ligado à necessidade de subsistência do requerente e à morosidade injustificada do INSS. A prova documental é fundamental nesse processo, incluindo o protocolo do requerimento administrativo, a comprovação do cumprimento dos requisitos legais para o BPC (como o laudo médico e o estudo social, se aplicável, e o Cadastro de Pessoas Físicas atualizado com o CadÚnico) e evidências da demora excessiva, como protocolos de atendimento e certidões de andamento processual no INSS que demonstrem a inércia.

É importante ressaltar que o Mandado de Segurança não tem o condão de julgar o mérito do pedido do BPC, ou seja, se o benefício será ou não concedido. Seu objetivo é garantir que o INSS cumpra o seu dever de analisar o requerimento dentro de um prazo legal e razoável. Se o INSS, após a ordem judicial, indeferir o benefício, caberá ao requerente, se assim desejar, ajuizar a ação judicial cabível para discutir o mérito da decisão administrativa.

Competência para Julgamento e o Papel do TRF-3 #

A competência para julgar Mandados de Segurança contra atos de autoridades do INSS, em se tratando de benefícios previdenciários e assistenciais, recai sobre a Justiça Federal. No caso de Barueri e Osasco, a competência é da Justiça Federal de Osasco. As decisões proferidas em primeira instância pela Justiça Federal de Osasco podem ser objeto de recurso e serão julgadas, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O TRF-3, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, tem um papel crucial na uniformização da jurisprudência e na garantia da correta aplicação da lei. A jurisprudência do TRF-3 sobre Mandados de Segurança contra a demora do INSS é farta e majoritariamente favorável aos segurados. Os tribunais têm reconhecido a ilegalidade da demora excessiva na análise dos pedidos de BPC LOAS, entendendo que a inércia do órgão administrativo configura abuso de poder e violação a direito líquido e certo.

Jurisprudência consolidada no TRF-3, por exemplo, tem determinado prazos para o INSS analisar os pedidos, como 30 ou 60 dias, a partir da impetração do Mandado de Segurança. A decisão judicial, ao conceder a segurança, obriga a autoridade coatora a dar andamento ao processo administrativo e a proferir uma decisão, sob pena de aplicação de multa diária (astreintes) e outras medidas coercitivas.

Requisitos para o BPC LOAS e a Importância da Análise Célere #

Para ter direito ao BPC LOAS, o requerente deve atender a alguns requisitos básicos, definidos pela Lei 8.742/93:

1. Pessoa com Deficiência: Ser pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O impedimento deve ser avaliado pela perícia médica e social do INSS.

2. Idoso: Ter 65 anos ou mais de idade.

3. Vulnerabilidade Socioeconômica: Comprovar a incapacidade de prover a própria manutenção e nem de tê la provida por sua família. Para isso, é necessário que a renda familiar mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. A Instrução Normativa 128/2022 detalha como deve ser realizado o cálculo da renda familiar, incluindo as diversas fontes de renda e a composição do grupo familiar.

4. Inscrição no CadÚnico: Estar com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CadÚnico) atualizado. O CadÚnico é a porta de entrada para diversos programas sociais do Governo Federal, incluindo o BPC. A atualização é fundamental para comprovar a situação de vulnerabilidade.

A análise célere desses requisitos pelo INSS é vital. Para uma pessoa idosa ou com deficiência em situação de extrema pobreza, a ausência do BPC pode significar fome, falta de acesso a medicamentos, impossibilidade de pagar aluguel e outras necessidades básicas. A demora na concessão do benefício, portanto, perpetua e agrava a situação de miséria. A Justiça Federal de Osasco e o TRF-3, ao acolherem Mandados de Segurança, buscam mitigar esses danos, assegurando que o direito à dignidade humana e à assistência social seja efetivamente respeitado.

O Papel do Advogado Especialista #

Diante da complexidade do sistema previdenciário e da burocracia inerente aos trâmites do INSS, a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental. Um profissional experiente em Direito Previdenciário, com atuação em causas junto à Justiça Federal de Osasco e ao TRF-3, poderá orientar o segurado sobre a documentação necessária, o preenchimento correto dos formulários e, quando a demora se torna abusiva, a impetração do Mandado de Segurança.

A elaboração da petição inicial do Mandado de Segurança exige conhecimento técnico apurado, a correta identificação da autoridade coatora, a fundamentação jurídica adequada e a juntada das provas cabais da ilegalidade ou abuso de poder. Um advogado especialista saberá como demonstrar a urgência da situação e a violação do direito líquido e certo à razoável duração do processo administrativo.

A equipe do Villas Boas Advocacia possui vasta experiência em causas previdenciárias, incluindo a propositura de Mandados de Segurança para garantir a celeridade na análise de benefícios como o BPC LOAS. Compreendemos a angústia e a necessidade das famílias que enfrentam longas esperas e estamos preparados para oferecer o suporte jurídico necessário para a garantia de seus direitos. A análise individualizada de cada caso permite identificar a melhor estratégia para obter uma decisão judicial favorável e, consequentemente, a tão esperada concessão do benefício.

A demora excessiva do INSS em analisar os pedidos de BPC LOAS em Barueri e região, incluindo agências como a de Osasco, não deve ser um obstáculo intransponível. O Mandado de Segurança, quando bem fundamentado e instruído, é um instrumento poderoso para garantir que o direito à assistência social seja efetivado em tempo hábil, assegurando a dignidade e o bem estar das pessoas em situação de vulnerabilidade.


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