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Pensão por Morte negada por falta de união estável em Osasco: Como provar?

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Pensão por Morte negada por falta de união estável em Osasco: Como provar? #

A pensão por morte é um direito fundamental garantido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos dependentes de um segurado que faleceu. Contudo, a concessão deste benefício, muitas vezes, esbarra em interpretações restritivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente quando se trata da comprovação da união estável. Em cidades como Osasco, onde a dinâmica familiar e social é rica e diversa, a negação do benefício por suposta ausência de união estável pode representar um imenso sofrimento e dificuldade financeira para quem já está em luto.

Se você, residente em Osasco ou região, teve o pedido de pensão por morte negado pelo INSS sob o argumento de não comprovação da união estável, saiba que essa decisão não é, necessariamente, o fim do seu direito. A legislação previdenciária, ao lado de uma jurisprudência consolidada, oferece caminhos para reverter essa situação. O desafio reside em apresentar, de forma robusta e convincente, as provas que demonstrem a existência da relação de afeto e dependência econômica que configuram a união estável, mesmo que ela não tenha sido formalizada perante cartório ou por escritura pública.

O que configura a União Estável para fins Previdenciários? #

Antes de adentrarmos nas estratégias de comprovação, é crucial entender o que a lei e os tribunais consideram como união estável. A Constituição Federal de 1988 (artigo 226, parágrafo 3º) reconhece a união estável como entidade familiar e determina que a lei facilitará sua conversão em casamento. O Código Civil (artigo 1.723) define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Para o INSS e, consequentemente, para a concessão da pensão por morte, a união estável deve ser comprovada pela presença de alguns elementos essenciais:

  • Publicidade: A relação deve ser conhecida por terceiros, não sendo mantida em segredo.
  • Contínua e Duradoura: A convivência deve ter sido ininterrupta e por um período razoável, que demonstre a intenção de formar uma família. Não existe um prazo mínimo legalmente definido, mas a duração é um fator importante na análise.
  • Objetivo de Constituir Família: Este é o ponto central. A relação deve ir além do namoro, caracterizando um projeto de vida comum, com mútua assistência e compartilhamento de responsabilidades e afeto.
  • Ausência de Impedimentos para Casamento: Ambos os companheiros não podem ser casados, ou, se um deles for casado e separado de fato, a união estável com o outro deve ser comprovada.

O Instituto Nacional do Seguro Social, em suas Normas de Ordem (atualmente o Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 10.406/2020 e Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022), estabelece diretrizes para a comprovação da união estável. A IN 128/2022, em seu artigo 16, § 3º, lista os documentos que podem ser utilizados como prova, mas é fundamental compreender que essa lista não é taxativa e que a prova testemunhal possui grande relevância.

Por que a Pensão por Morte é negada por falta de União Estável em Osasco? #

A cidade de Osasco, com sua pujante vida econômica e social, abriga uma diversidade de arranjos familiares. Muitos casais vivem em união estável sem a formalização legal por diversos motivos, que vão desde a simplicidade do desejo de viver juntos até a falta de recursos ou conhecimento sobre a necessidade da formalização para fins previdenciários. O INSS, em suas agências localizadas em Osasco (como a Agência da Previdência Social Osasco Centro ou a Agência da Previdência Social Osasco Norte, por exemplo), muitas vezes adota uma postura rigorosa na exigência de provas, o que pode levar à negativa inicial do benefício.

As principais razões para a negativa incluem:

  • Documentação Insuficiente: Apresentação de poucos documentos ou documentos que não demonstram claramente a convivência pública e com objetivo de constituir família.
  • Falta de Prova Testemunhal: A ausência de testemunhas que possam atestar a união de fato.
  • Período de União Curto: Em alguns casos, o INSS pode considerar que o tempo de convivência não foi suficiente para configurar a durabilidade exigida.
  • Interpretação Restritiva da Lei: A análise por parte do servidor do INSS pode ser baseada em uma interpretação mais literal da lei, desconsiderando a realidade fática.
  • Ausência de Dependência Econômica Comprovada: Embora a dependência econômica não seja, por si só, o único critério, ela reforça a configuração da união estável, especialmente quando há dependência financeira do segurado falecido.

Como provar a União Estável para o INSS e a Justiça em Osasco? #

A estratégia para provar a união estável deve ser multifacetada, combinando diversos meios de prova. Em Osasco, assim como em todo o Brasil, o objetivo é criar um quadro probatório robusto que convença tanto o servidor do INSS quanto, se necessário, um juiz da Justiça Federal de Osasco.

Documentos que comprovam a União Estável: #

A Instrução Normativa 128/2022 do INSS lista, em seu artigo 16, § 3º, uma série de documentos que podem ser utilizados. É fundamental apresentar o máximo possível desses e outros documentos:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado em que conste o companheiro(a) como dependente.
  • Registros civis de nascimento de filhos em comum.
  • Registro de casamento religioso ou civil, se for o caso, com data anterior ao óbito.
  • Contrato de aluguel em nome de ambos ou em nome de um com o outro como coabitante.
  • Comprovante de residência em nome de ambos, demonstrando o mesmo domicílio.
  • Escritura de compra e venda de imóvel em nome de ambos.
  • Apólice de seguro em que um dos companheiros seja o estipulante e o outro, ou os filhos, figurem como beneficiários.
  • Apólice de seguro de vida em nome do segurado instituindo o(a) companheiro(a) como beneficiário(a).
  • Plano de saúde em que o(a) companheiro(a) conste como dependente.
  • Comprovante de conta bancária conjunta.
  • Comprovante de inscrição ou vínculo associativo como dependente ou membro de círculo familiar em reconhecimento social em entidades públicas ou privadas.
  • Testemunho de parentes, amigos, vizinhos e colegas de trabalho.
  • Certidão de nascimento de filho havido ou concebido na constância da união.
  • Procuração pública onde conste o endereço do(a) companheiro(a) como se fosse seu domicílio.
  • Ficha de tratamento em interna hospitalar ou em ambulatório, em que conste um dos companheiros como responsável ou acompanhante do outro.
  • Contrato de união estável formalizado em cartório ou escritura pública de declaração de união estável (embora não seja obrigatório, é um forte indicativo).
  • Declarações de Imposto de Renda de ambos os companheiros, mesmo que um deles não conste como dependente, se demonstrar compartilhamento de despesas.
  • Extratos bancários que demonstrem o envio regular de valores para sustento, se aplicável.
  • Fotos e vídeos do casal em momentos cotidianos, em eventos familiares e sociais, especialmente com amigos e parentes comuns.
  • Comprovantes de viagens realizadas juntos.
  • Cartas, bilhetes ou mensagens que demonstrem afeto e compromisso.

A Prova Testemunhal: #

A prova testemunhal é, muitas vezes, o diferencial em casos onde a documentação formal é escassa. Pessoas que conviveram com o casal, vizinhos, amigos, colegas de trabalho e até mesmo familiares podem depor sobre a natureza da relação, o tempo de convivência, o objetivo de constituir família, o compartilhamento de despesas e a publicidade da união.

Ao buscar testemunhas, é importante que elas sejam pessoas idôneas, que realmente conheciam o casal e a dinâmica da relação. O depoimento delas deve ser claro e seguro, descrevendo os fatos com precisão. Em um processo judicial, o depoimento testemunhal colhido em audiência, sob o crivo do contraditório, tem um peso considerável.

A Importância da Dependência Econômica: #

Embora a dependência econômica não seja o único fator, ela é um elemento que reforça a configuração da união estável. Se o(a) companheiro(a) dependia financeiramente do segurado falecido, isso demonstra a intenção de constituir uma família, onde um provê o sustento e o outro contribui de alguma forma para o lar, ou simplesmente se beneficiava dessa partilha de recursos.

Comprovantes de envio de dinheiro, contas conjuntas, ou mesmo o histórico de despesas compartilhadas podem ser úteis. Em casos onde um dos companheiros era o provedor principal, a prova da dependência se torna ainda mais relevante.

A Busca pela Via Judicial em Osasco #

Quando o INSS nega administrativamente o benefício, o caminho para reverter essa decisão é a via judicial. Em Osasco, os pedidos de pensão por morte indeferidos que envolvem a comprovação de união estável são julgados pela Justiça Federal de Osasco. Caso a decisão da primeira instância não seja favorável, o recurso cabível será analisado pelo Tribunal Regional da Terceira Região (TRF-3), em São Paulo, que abrange a jurisdição de Osasco.

No âmbito judicial, o juiz analisará todo o conjunto probatório apresentado. Uma atuação especializada de um advogado previdenciário em Osasco é fundamental para:

  • Organizar e apresentar todos os documentos de forma coesa.
  • Indicar as testemunhas mais adequadas e prepará las para o depoimento.
  • Elaborar a petição inicial de forma técnica e persuasiva, fundamentada na legislação e na jurisprudência.
  • Acompanhar todo o trâmite processual, desde a fase de produção de provas até a sentença.
  • Interpor recursos, caso necessário, para as instâncias superiores como o TRF-3.

Jurisprudência e o Avanço na Comprovação da União Estável #

A jurisprudência brasileira, inclusive a do TRF-3, tem se mostrado cada vez mais alinhada à realidade social, reconhecendo a união estável como entidade familiar com os mesmos direitos de um casamento civil, para fins previdenciários. É pacífico o entendimento de que a união estável para fins de pensão por morte não exige formalização, mas sim a comprovação da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Decisões recentes têm reforçado a importância da análise do caso concreto, valorizando a prova testemunhal e a conjunção de indícios que demonstrem a intenção de formar um núcleo familiar. O TRF-3, por exemplo, já consolidou o entendimento de que a ausência de alguns documentos formais não impede a concessão do benefício, desde que outros elementos comprovem satisfatoriamente a união.

É fundamental que seu advogado especialista em direito previdenciário em Osasco conheça a fundo a jurisprudência aplicável e saiba como utilizá la em seu favor. A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seus artigos 16 e seguintes, é a base legal para a concessão da pensão por morte, e a interpretação desses artigos tem sido moldada pela evolução jurisprudencial e pelas Normas de Ordem do INSS, como a já citada IN 128/2022.

Não se intimide com a negativa inicial do INSS. A comprovação da união estável para fins de pensão por morte, especialmente em casos que envolvem a Justiça Federal de Osasco e o TRF-3, é perfeitamente possível com a estratégia adequada e o acompanhamento de um profissional experiente. O objetivo é demonstrar ao Instituto e, se necessário, ao Poder Judiciário, que a relação mantida com o segurado falecido era de fato uma união estável, configurando a dependência para fins previdenciários e garantindo o acesso ao benefício que lhe é de direito.


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