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Pensão por Morte Negada por Falta de Comprovação de União Estável em Barueri

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Pensão por Morte Negada por Falta de Comprovação de União Estável em Barueri: Um Guia para Recuperar seu Direito #

A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e vulnerabilidade. Nesse cenário já tão delicado, a necessidade de lidar com questões burocráticas e, por vezes, a negativa de um benefício previdenciário como a pensão por morte, podem se tornar um fardo insuportável. Em Barueri, assim como em outras cidades da região metropolitana de São Paulo, é comum que a principal causa de indeferimento do pedido de pensão por morte para companheiros e companheiras seja a alegada falta de comprovação da união estável. Este artigo técnico tem o objetivo de esclarecer os requisitos para a concessão da pensão por morte a partir da união estável, as razões mais frequentes para a negativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nas agências de Osasco, e como proceder para reverter essa decisão, inclusive perante a Justiça Federal de Osasco e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3).

O Que é a União Estável para Fins Previdenciários? #

A legislação previdenciária, em especial a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e o Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, reconhecem o companheiro ou companheira como dependente do segurado, para fins de concessão de benefícios como a pensão por morte. A Instrução Normativa INSS nº 128/2022, norma que consolidou os entendimentos e procedimentos sobre os benefícios previdenciários, define a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

É fundamental compreender que, para o Direito Previdenciário, a união estável não exige formalização em cartório ou contrato específico, embora estes possam facilitar a comprovação. O que se busca é a demonstração inequívoca de que o casal vivia sob o mesmo teto ou mantinha uma relação pública, contínua e com intenção de constituir família, de forma semelhante ao casamento. A IN 128/2022 é clara ao estabelecer que a comprovação da união estável será feita por meio de declaração escrita do requerente e do segurado, quando em vida, ou de um dos dependentes, quando o segurado for falecido. Contudo, a declaração por si só, sem outros elementos probatórios, raramente é suficiente para o INSS.

Por Que a Pensão por Morte é Negada por Falta de Comprovação de União Estável? #

As agências do INSS em Osasco, responsáveis pelo atendimento de diversas cidades da região, incluindo Barueri, frequentemente negam o pedido de pensão por morte por considerarem que a união estável não foi adequadamente comprovada. As razões mais comuns incluem:

  • Ausência de Provas Robustas: O INSS exige mais do que a mera alegação. É necessário apresentar um conjunto de documentos e evidências que demonstrem a convivência e o objetivo de constituir família. A falta de uma variedade de provas pode levar à negativa.
  • Documentação Insuficiente: Certidões de nascimento de filhos em comum, declaração de imposto de renda onde um conste como dependente do outro, apólice de seguro onde um seja o beneficiário do outro, testemunhas de vizinhos ou familiares, contas bancárias conjuntas, e comprovantes de residência no mesmo endereço são exemplos de documentos que fortalecem o pedido. A ausência de diversos destes itens pode ser um ponto de objeção.
  • Documentos Inválidos ou Ambíguos: Declarações firmadas anos antes do óbito, sem qualquer outra corroborância, ou documentos que não deixem clara a intenção de constituição de família podem ser desconsiderados.
  • Intempestividade da Comprovação: Em alguns casos, o INSS pode argumentar que a união estável não era estável ou pública no momento do óbito do segurado, ou seja, que ela se iniciou pouco tempo antes. A legislação não estabelece um prazo mínimo de duração para a união estável, mas a continuidade e a notoriedade pública são essenciais.
  • Falha na Apresentação de Testemunhas: Embora a prova testemunhal seja permitida, o INSS pode dar menor peso a ela se não for corroborada por outros documentos, ou se as testemunhas não forem consideradas confiáveis ou imparciais.
  • Diferenças de Endereços: Embora a lei não exija que os companheiros morem no mesmo teto, a moradia conjunta é um forte indício de união estável. Se os comprovantes de residência apresentados forem de endereços diferentes, o INSS pode questionar a convivência.

Como Comprovar a União Estável para o INSS? #

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige uma estratégia sólida e a apresentação de um conjunto diversificado de provas. O objetivo é demonstrar aos olhos do INSS, e posteriormente, se necessário, da Justiça, que a relação era de fato uma união estável, caracterizada pela convivência duradoura, pública e com intuito de constituição de família.

Documentos Essenciais e Fortes Indicadores:

  • Filhos em Comum: A certidão de nascimento de filhos nascidos durante a relação é uma prova robusta da união estável.
  • Declaração de Imposto de Renda: Consta o dependente (companheiro ou filhos em comum) é um forte elemento.
  • Seguro de Vida ou Plano de Saúde: Se um dos companheiros é beneficiário do outro em apólices, isso demonstra a intenção de garantir o bem-estar do outro.
  • Contas Conjuntas ou Comunicação em Contas: Ter contas bancárias conjuntas ou aparecer como co titular em contas pode ser um bom indicativo.
  • Comprovantes de Residência: Contas de água, luz, telefone em nome de ambos ou com o mesmo endereço é um dos pilares da comprovação, embora não seja o único.
  • Escrituras Públicas ou Declarações de União Estável: Embora não obrigatórias, elas formalizam a intenção do casal e são valiosas.
  • Contratos de Aluguel ou Financiamento: Se o contrato estiver em nome de ambos.
  • Cartão de Plano de Saúde: Onde o companheiro(a) conste como dependente.
  • Documentos de Viagens Conjuntas: Passagens aéreas, reservas de hotel em nome de ambos.
  • Fotos e Vídeos: Fotos em eventos familiares, viagens, e vídeos que demonstrem a convivência pública podem ser úteis, especialmente se acompanhadas de testemunhas.
  • Testemunhas: Vizinhos, amigos, familiares que possam atestar a convivência pública e duradoura do casal. O ideal é que essas testemunhas sejam apresentadas de forma consistente e possam corroborar as demais provas.

O Processo Administrativo e a IN 128/2022:

Ao requerer a pensão por morte, o segurado ou seu representante legal deve apresentar o máximo de provas possível. A IN 128/2022 detalha os meios de prova para a caracterização da união estável. É importante que o requerente esteja preparado para apresentar não apenas documentos, mas também para responder a questionamentos sobre a dinâmica da relação, a forma como os recursos eram geridos, e o impacto da perda do segurado na sua vida.

Se o INSS, após análise da documentação inicial, ainda tiver dúvidas, ele pode solicitar a realização de uma entrevista social ou a apresentação de documentos complementares. É crucial que o requerente seja transparente e forneça todas as informações solicitadas de forma clara e objetiva.

A Via Judicial: Quando o INSS em Osasco Nega, a Justiça Federal de Osasco Pode Reverter #

Quando a pensão por morte é negada administrativamente pelo INSS em Osasco, com base na falta de comprovação da união estável, e o requerente se sente lesado em seu direito, a via judicial se torna o caminho a ser trilhado. O requerente poderá ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal de Osasco, que possui competência para julgar as causas envolvendo o INSS.

Na esfera judicial, o juiz analisará o conjunto probatório apresentado pelo requerente, que poderá ser complementado durante o processo. A prova testemunhal, que muitas vezes é vista com ressalvas pelo INSS na esfera administrativa, pode ter um peso maior no processo judicial, especialmente quando corroborada por outros documentos. O objetivo é convencer o magistrado de que a união estável existia de fato e de direito no momento do óbito do segurado.

A Importância da Advocacia Especializada:

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental nessa etapa. Ele saberá identificar os pontos fracos da decisão administrativa, reunir as provas adequadas, elaborar a peça processual com a correta fundamentação jurídica, e atuar de forma diligente durante todo o trâmite do processo. A expertise do advogado previdenciário garante que o requerente apresente todos os argumentos e evidências necessários para demonstrar a existência da união estável.

O advogado previdenciário auxiliará na:

  • Análise aprofundada do indeferimento administrativo.
  • Reunião e organização de todos os documentos comprobatórios da união estável.
  • Elaboração de uma petição inicial robusta, com base na legislação e na jurisprudência.
  • Busca por provas adicionais, se necessário, como a oitiva de testemunhas em audiência.
  • Acompanhamento de todo o processo judicial, garantindo que os prazos sejam cumpridos e os direitos do cliente sejam defendidos.

A Jurisprudência do TRF 3 e a Reconstrução do Direito #

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), com sede em São Paulo e competência para julgar recursos das decisões da Justiça Federal de Osasco, possui um vasto entendimento jurisprudencial sobre a comprovação da união estável para fins previdenciários. A jurisprudência tem um papel crucial em guiar as decisões dos juízes e garantir a aplicação da lei de forma justa e equânime.

De forma geral, o TRF 3 tem adotado uma postura que valoriza a realidade fática. Ou seja, se a união estável era pública, duradoura e com o objetivo de constituir família, mesmo sem formalização, o benefício deve ser concedido. A jurisprudência tem admitido a produção de provas testemunhais como um elemento importante, desde que concatenadas com outros indícios materiais. O Tribunal também tem se posicionado no sentido de que a ausência de um dos companheiros em declaração de imposto de renda ou em contrato de aluguel não é, por si só, um impeditivo para o reconhecimento da união estável, se outros elementos robustos demonstrarem a relação.

A IN 128/2022, ao consolidar os entendimentos, também se alinha com essa visão, buscando facilitar a comprovação para quem realmente viveu em união estável. Contudo, a interpretação e aplicação dessas normas e da jurisprudência exigem conhecimento técnico e experiência, o que reforça a importância da assessoria jurídica especializada.

Conclusão: Recuperando o Direito à Pensão por Morte #

A negativa do INSS em relação à pensão por morte por falta de comprovação de união estável em Barueri, embora dolorosa, não representa o fim da linha. A legislação previdenciária e a jurisprudência, especialmente a do TRF 3, oferecem caminhos para a reversão dessa decisão. A chave reside na apresentação de um conjunto robusto e diversificado de provas que demonstrem inequivocamente a existência da união estável, com seu caráter duradouro, público e com o objetivo de constituição de família.

A atuação de um advogado previdenciário experiente é um diferencial incontestável. Ele não apenas auxiliará na organização das provas, mas também na construção de uma estratégia jurídica sólida, seja na esfera administrativa, seja na judicial, garantindo que o seu direito à pensão por morte seja reconhecido e assegurado. Em Barueri e em toda a região de Osasco, a busca pelo reconhecimento desse direito é um passo crucial para a estabilidade financeira e para a dignidade após a perda de um ente querido.


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