- Como Processar Empresa por Falta de Pagamento de FGTS em Cotia
- O Que é o FGTS e Sua Importância para o Trabalhador?
- Quando o Empregador Está OBRIGADO a Recolher o FGTS?
- Quais os Prazos para Reclamar os Valores de FGTS Não Recolhidos?
- Como Juntar Provas para o Processo?
- Como Calcular as Verbas e Reflexos do FGTS Não Recolhido?
- O Procedimento Judicial: A Reclamação Trabalhista
- A Importância de um Advogado Especializado
- Teve seus direitos trabalhistas desrespeitados?
Como Processar Empresa por Falta de Pagamento de FGTS em Cotia #
A falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador é uma infração grave que impacta diretamente o patrimônio do trabalhador. Em Cotia, assim como em outras cidades da região metropolitana de São Paulo, os trabalhadores que se encontram nessa situação possuem mecanismos legais para reaver seus direitos. Este artigo técnico visa orientar sobre os passos a serem tomados, a legislação aplicável e as estratégias processuais para buscar a justa reparação na Justiça do Trabalho.
O Que é o FGTS e Sua Importância para o Trabalhador? #
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei nº 5.107/66, é um direito fundamental dos trabalhadores com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma poupança compulsória, depositada mensalmente em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, correspondente a 8% da remuneração do empregado. Este valor tem diversas finalidades, como:
- Garantir uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa;
- Ser utilizado na aquisição de moradia própria;
- Servir como complemento em aposentadorias;
- Ser sacado em situações específicas previstas em lei, como doenças graves ou falecimento do titular.
A ausência do depósito do FGTS pelo empregador configura um inadimplemento contratual e legal, privando o trabalhador de um direito adquirido e de ferramentas importantes para sua segurança financeira e planejamento de vida.
Quando o Empregador Está OBRIGADO a Recolher o FGTS? #
A obrigação do recolhimento do FGTS incide sobre os seguintes rendimentos do trabalhador:
- Salário básico;
- Horas extras;
- Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade);
- Comissões;
- Gorjetas;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias e terço constitucional de férias;
- 13º salário;
- Verbas rescisórias, como multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
É importante frisar que a obrigação existe independentemente do tempo de duração do contrato de trabalho. Mesmo para contratos temporários ou por prazo determinado, o recolhimento é devido.
Quais os Prazos para Reclamar os Valores de FGTS Não Recolhidos? #
A prescrição, ou seja, o prazo para o trabalhador reclamar judicialmente seus direitos, é um aspecto crucial a ser compreendido. No caso do FGTS, a legislação estabeleceu prazos específicos:
Prazo Quinquenal: Este prazo refere-se à possibilidade de se reclamar os depósitos de FGTS não efetuados nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ou seja, se você foi admitido há mais de cinco anos e nunca teve o FGTS depositado, poderá cobrar os valores dos últimos cinco anos. Os valores anteriores a este período estarão prescritos.
Prazo Bienal: A Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que “o prazo de prescrição da ação do trabalhador é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”. Isso significa que, mesmo que você tenha um período anterior a cinco anos com FGTS não depositado, o direito de reclamar judicialmente prescreve em dois anos após o término do seu contrato de trabalho. Portanto, a ação deve ser proposta dentro de dois anos após a data de desligamento da empresa. Se o contrato ainda estiver em vigor, o prazo para reclamar os valores não depositados é o quinquenal, podendo ser ajuizada a ação a qualquer tempo.
É fundamental agir com celeridade para não perder o direito de reaver esses valores. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) manteve esses prazos prescricionais.
Como Juntar Provas para o Processo? #
A produção de provas é a base de qualquer demanda judicial. Para o caso de não recolhimento de FGTS, os seguintes documentos são indispensáveis:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Seja a física ou a digital, é o documento primário que comprova o vínculo empregatício e as anotações de salário, função e data de admissão/demissão.
- Extratos da Conta Vinculada do FGTS: Estes extratos podem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal (CEF). É fundamental verificar todos os depósitos realizados e identificar os períodos em que eles não ocorreram.
- Contracheques (Holerites): Documentos essenciais para comprovar a remuneração mensal e os valores que deveriam ter sido depositados como FGTS. Compare os valores dos salários com os depósitos realizados.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Em caso de rescisão, este documento é crucial para verificar se o saldo do FGTS foi sacado e se a multa de 40% foi paga corretamente.
- E-mails, Mensagens e Outras Comunicações: Qualquer comunicação com o empregador que trate de salários, pagamentos ou FGTS pode servir como prova.
- Testemunhas: Colegas de trabalho que presenciaram a falta de depósito ou ouviram sobre o assunto podem ser importantes para corroborar sua versão.
Um advogado trabalhista experiente saberá como organizar e apresentar essas provas de forma estratégica no processo judicial.
Como Calcular as Verbas e Reflexos do FGTS Não Recolhido? #
O cálculo dos valores devidos a título de FGTS não recolhido envolve a análise de cada período em que o depósito deixou de ser efetuado. O valor devido é a soma das bases de cálculo (salário base, horas extras, adicionais, etc.) de cada mês, multiplicada por 8%. Sobre este valor, incidirá a correção monetária e juros legais.
Além do valor principal do FGTS, é fundamental calcular os reflexos em outras verbas trabalhistas. A Súmula 305 do TST, embora antiga, ainda fundamenta a importância do cálculo correto, e a jurisprudência do TRT-2 tem seguido essa linha. Os principais reflexos são:
- Aviso Prévio Indenizado: Se o FGTS não foi recolhido durante o aviso prévio, este valor deve ser incluído na base de cálculo.
- Férias e Terço Constitucional: Os valores de FGTS não pagos devem ser considerados no cálculo das férias e do terço constitucional, pois estes incidem sobre toda a remuneração.
- 13º Salário: Da mesma forma, o FGTS não recolhido impacta o cálculo do 13º salário.
- Horas Extras: O adicional de horas extras, por integrar a remuneração do empregado, deve ter seu FGTS recolhido. Caso não tenha ocorrido, as horas extras habitualmente prestadas devem ter seu reflexo computado.
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): O reflexo do FGTS não recolhido sobre o DSR também deve ser considerado.
- Multa de 40% do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, que inclui os valores não depositados durante o contrato.
A complexidade desses cálculos exige expertise. Um profissional especializado poderá realizar uma planilha detalhada, garantindo que todos os valores devidos e seus reflexos sejam devidamente apurados e cobrados.
O Procedimento Judicial: A Reclamação Trabalhista #
O caminho para reaver o FGTS não recolhido é a propositura de uma Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Em Cotia e região, a competência para julgar essas ações é geralmente do Fórum Trabalhista de Osasco ou do Fórum Trabalhista de Barueri, dependendo da localização exata da empresa. A atuação perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) é fundamental em casos de recursos.
O processo judicial segue as seguintes etapas gerais:
- Ajuizamento da Ação: O advogado, com base nas provas coletadas, elabora a petição inicial, apresentando os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos.
- Citação da Empresa: A empresa é notificada para apresentar sua defesa.
- Audiência Inicial: Em alguns casos, pode haver uma audiência para tentativa de conciliação.
- Audiência de Instrução: Na audiência de instrução, são produzidas as provas orais (depoimento das partes, oitiva de testemunhas).
- Sentença: O juiz analisa as provas e os argumentos e profere uma decisão.
- Recursos: Caso uma das partes não concorde com a sentença, é possível interpor recursos para instâncias superiores, como o TRT-2 e, em última instância, o TST.
- Execução: Se a decisão for favorável ao trabalhador e a empresa não cumprir espontaneamente, inicia-se a fase de execução, onde os valores devidos são cobrados coercitivamente, podendo incluir penhora de bens.
É importante ressaltar que a Justiça do Trabalho, em especial no âmbito do TRT-2, tem um entendimento consolidado quanto à obrigação de depósito do FGTS, aplicando rigorosamente a legislação e a jurisprudência consolidada.
A Importância de um Advogado Especializado #
A complexidade da legislação trabalhista, a necessidade de produção de provas robustas, os prazos prescricionais e as nuances do procedimento judicial tornam a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho indispensável. Um profissional experiente, com conhecimento da realidade do mercado de trabalho em Cotia e da jurisprudência dos fóruns e tribunais competentes, poderá:
- Analisar detalhadamente o seu caso e a documentação apresentada.
- Orientar sobre os seus direitos e os prazos aplicáveis.
- Elaborar uma estratégia processual eficaz.
- Conduzir a negociação com a empresa, se for o caso.
- Representá-lo em todas as audiências e diligências judiciais.
- Garantir que todos os valores devidos, inclusive os reflexos, sejam devidamente calculados e cobrados.
- Defender seus interesses com firmeza até o final do processo.
Não permita que a falta de conhecimento ou o receio do processo o impeçam de buscar seus direitos. A proteção do seu patrimônio e a garantia de seus direitos trabalhistas são fundamentais.
Teve seus direitos trabalhistas desrespeitados? #
Não deixe seu direito para depois. No Villas Boas Advocacia, analisamos seu caso detalhadamente para garantir o melhor resultado.
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