BPC LOAS Autismo Adulto Negado em Carapicuíba: Falha na Avaliação Social do INSS #
A concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela Lei de Assistência Social (LOAS) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em idade adulta, especialmente nos casos de negativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em agências como as de Osasco, que atendem a região de Carapicuíba, frequentemente encontra um obstáculo crucial: a avaliação social. Esta etapa, que deveria ser um pilar na constatação da hipossuficiência e da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, muitas vezes se mostra deficiente, comprometendo o direito fundamental do cidadão.
É inegável que o TEA, em suas diversas manifestações e níveis de severidade, impõe barreiras significativas à plena participação social e à autonomia do indivíduo. A dificuldade em interagir socialmente, a comunicação peculiar, a rigidez comportamental e a hipersensibilidade sensorial são características que, quando acentuadas, podem tornar a vida em sociedade e a inserção no mercado de trabalho extremamente desafiadoras. O BPC LOAS, em sua essência, visa amparar justamente aqueles que, por força de uma condição de saúde ou deficiência, não possuem meios de prover a sua subsistência nem de tê la provida por sua família. No caso de adultos com autismo, a avaliação da deficiência e de seu impacto na capacidade de trabalho e vida independente é o cerne da análise do INSS.
A Lei nº 8.742/93, que regulamenta a LOAS, e o Decreto nº 6.214/07, detalham os requisitos para a concessão do BPC. Dentre eles, destacam se a condição de brasileiro nato ou naturalizado, com domicílio no Brasil, e a comprovação da deficiência e da situação de risco social. Para o TEA, a deficiência é reconhecida independentemente de a pessoa ter ou não capacidade para o trabalho. O que se avalia é se essa deficiência gera impedimentos de longo prazo de ordem física, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O processo de avaliação pelo INSS se desdobra em duas perícias cruciais: a médica e a social. A perícia médica atesta a existência da condição de saúde e seu impacto biológico e funcional. A perícia social, por sua vez, é a responsável por analisar o contexto de vida do requerente, sua vulnerabilidade socioeconômica e, principalmente, os impedimentos que a deficiência gera em sua vida diária, sua capacidade de inserção social e sua autonomia. É nesta última que, frequentemente, residem as falhas que levam à negativa do BPC para adultos com autismo em municípios como Carapicuíba.
Muitos profissionais do serviço social do INSS, ao realizarem a avaliação social, podem não possuir o preparo técnico específico para compreender as nuances do TEA em adultos. O autismo em adultos pode se manifestar de formas distintas do autismo infantil, com estratégias de compensação desenvolvidas ao longo dos anos. O indivíduo pode aparentar uma certa funcionalidade em situações controladas, como a entrevista com o assistente social, mas enfrentar barreiras intransponíveis em seu cotidiano, como a dificuldade em manter um emprego devido a sensibilidades sensoriais exacerbadas por ruídos e luzes do ambiente de trabalho, ou a incapacidade de lidar com as dinâmicas sociais complexas de um escritório.
A avaliação social ideal deveria investigar a fundo o impacto das características do TEA em atividades essenciais como comunicação, interação social, mobilidade, autocuidado e participação em trabalho ou educação. Ela deve considerar não apenas as limitações visíveis, mas também as dificuldades intrínsecas ao transtorno, que podem não ser imediatamente aparentes durante uma breve entrevista. A falta de compreensão sobre as particularidades do TEA, como a dificuldade em compreender nuances sociais, a necessidade de rotinas estruturadas, a intensidade de suas reações a estímulos sensoriais e a possível sobrecarga social, pode levar a um laudo superficial e, consequentemente, a uma negativa indevida do benefício.
É comum que a avaliação social se concentre em aspectos puramente econômicos, como a renda familiar, e negligencie a profundidade da análise da deficiência e seu impacto na vida do indivíduo. A mera ausência de um acompanhante ou cuidador em tempo integral não deve ser o único critério para o indeferimento. O BPC LOAS é um benefício de direito para quem comprova a deficiência que gera impedimentos significativos, independentemente de uma necessidade de cuidado constante e formalizado.
A jurisprudência, tanto em âmbito municipal quanto federal, tem demonstrado uma crescente sensibilidade às particularidades do TEA e à importância de uma avaliação social completa e humanizada. A Justiça Federal de Osasco, assim como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que abrange a área em questão, têm recebido um número significativo de ações judiciais buscando a concessão do BPC LOAS para adultos com autismo, muitas vezes revertendo decisões negativas do INSS com base em falhas na avaliação social.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que consolidou as normas previdenciárias, estabelece diretrizes para a avaliação social, mas a sua aplicação na prática pode variar. É fundamental que o profissional que realiza a avaliação social compreenda que o autismo não é uma doença que se cura, mas uma condição neurológica que persiste ao longo da vida e impõe desafios contínuos. A avaliação deve ser contextualizada, considerando o ambiente familiar, a rede de apoio existente, as dificuldades de acesso a serviços e, sobretudo, a autonomia e a participação social do indivíduo.
Um laudo social que apenas relata que o indivíduo responde a perguntas, mantém contato visual ou é capaz de realizar tarefas domésticas simples, sem aprofundar a análise sobre como essas atividades são realizadas em face das dificuldades inerentes ao TEA, é insuficiente. Por exemplo, a capacidade de realizar tarefas domésticas pode ser resultado de anos de treinamento familiar e não de uma autonomia plena. A dificuldade em manter contato visual pode ser uma característica do TEA e não necessariamente um indicador de ausência de compreensão.
A falta de acessibilidade a centros de avaliação com profissionais familiarizados com o TEA, a dificuldade de locomoção de muitos indivíduos com autismo e a própria demora nos agendamentos do INSS, especialmente nas agências de Osasco que atendem Carapicuíba, já são barreiras significativas que prejudicam o acesso ao benefício. Quando, somado a isso, ocorre uma falha na avaliação social, o prejuízo ao segurado é duplamente grave.
Diante de um cenário de negativa do BPC LOAS para autismo adulto, a via judicial se torna, muitas vezes, o caminho mais eficaz para a garantia do direito. A atuação de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental nesse processo. Ele poderá orientar o cliente sobre a documentação necessária, preparar a narrativa do caso, reunir laudos médicos e sociais complementares e, se necessário, requerer a produção de prova pericial judicial, realizada por um profissional de saúde ou social nomeado pelo juiz, que terá maior tempo e profundidade para analisar a condição do requerente.
A análise judicial, ao avaliar um caso de BPC LOAS negado pelo INSS em Carapicuíba, focará na comprovação da deficiência e da miserabilidade. Para a deficiência, serão considerados os laudos médicos que atestam o TEA, os relatórios descritivos do impacto do transtorno na vida diária, a declaração de médico assistente, e, crucialmente, os resultados da perícia social judicial. A miserabilidade, por sua vez, será comprovada pela análise da renda familiar, a falta de condições de prover a subsistência própria e familiar, e a inexistência de recursos financeiros para garantir uma vida digna.
É importante ressaltar que a lei garante o BPC a pessoas com deficiência que comprovem a impossibilidade de prover a sua própria manutenção ou de tê la provida por sua família. Para o autismo adulto, a deficiência é o ponto de partida. O desafio reside em demonstrar, de forma cabal e compreensível para o INSS e, eventualmente, para a Justiça Federal de Osasco e o TRF 3, como essa deficiência se traduz em impedimentos de longo prazo para a vida em sociedade e para a inserção laboral.
A omissão em realizar uma avaliação social detalhada e tecnicamente adequada pode ser contestada. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 88, estabelece que é dever do INSS, sempre que possível, realizar o acompanhamento do segurado. A Instrução Normativa 128/2022 reitera a importância da avaliação social como ferramenta para a análise da situação socioeconômica e da deficiência.
O sistema judiciário tem um papel crucial em corrigir as distorções e falhas administrativas. Em casos de negativas administrativas baseadas em avaliações sociais superficiais, a Justiça Federal de Osasco tem a prerrogativa de reanalisar o caso, determinando a produção de novas provas e, se for o caso, concedendo o benefício. A atuação do Villas Boas Advocacia tem sido fundamental em auxiliar os cidadãos de Carapicuíba e região a acessarem seus direitos previdenciários, especialmente quando o INSS falha em suas avaliações, seja médica ou social. A complexidade do TEA exige uma abordagem especializada, tanto por parte do INSS quanto por parte dos advogados que defendem os direitos dos segurados. A nossa experiência em lidar com as peculiaridades do BPC LOAS para autismo adulto, e em reverter negativas administrativas com base em falhas na avaliação social, é um diferencial que buscamos oferecer aos nossos clientes. A busca por justiça e dignidade para pessoas com TEA é um compromisso que assumimos integralmente.
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