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BPC LOAS Negado por Renda Familiar Ultrapassar Limite em Barueri: Tese de Exceção

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BPC LOAS Negado por Renda Familiar Ultrapassar Limite em Barueri: Uma Tese de Exceção em Defesa do Seu Direito #

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, é um importante amparo social destinado a garantir renda mínima a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê la provida por sua família. Em Barueri, assim como em outras localidades sob a jurisdição do INSS e da Justiça Federal de Osasco, a análise do pedido de BPC LOAS frequentemente encontra um obstáculo comum: a alegada renda familiar per capita que ultrapassa o limite estabelecido em lei. Contudo, é fundamental compreender que este limite não é absoluto e existem teses jurídicas robustas que podem reverter uma negativa administrativa ou judicial, assegurando o direito ao benefício.

A legislação previdenciária, em sua essência, busca proteger os mais vulneráveis. O BPC LOAS é um reflexo direto deste princípio. O critério da renda familiar per capita, previsto no § 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, estabelece que o benefício será devido quando a renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Este é o ponto de partida para a análise do INSS. No entanto, a interpretação literal e descontextualizada deste critério tem levado a inúmeras negativas, privando pessoas que, de fato, necessitam do amparo.

Em Barueri, as agências do INSS responsáveis pela análise dos pedidos que tramitam na região costumam aplicar rigorosamente este parâmetro. Quando os formulários e documentos apresentados indicam que a soma dos rendimentos dos membros do núcleo familiar, dividida pelo número de pessoas que o compõem, excede esse valor legal, o benefício é, via de regra, indeferido. Essa decisão, embora pareça fundamentada na letra da lei, ignora a complexidade da realidade socioeconômica de muitas famílias e a necessidade de uma análise mais aprofundada das circunstâncias que envolvem cada caso.

A Interpretação Flexível do Critério de Renda Familiar #

A jurisprudência, especialmente a emanada da Terceira Região, à qual pertence a Justiça Federal de Osasco e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), tem evoluído para reconhecer a necessidade de uma interpretação mais flexível e humanizada do critério de renda. Não se trata de desrespeitar a lei, mas de aplicá la de forma a cumprir seu propósito social.

Um dos argumentos centrais para reverter uma negativa por renda familiar é a demonstração de que, apesar da renda bruta aparente, a família possui gastos essenciais que a impedem de prover o sustento do requerente. Isto inclui, por exemplo, despesas com medicamentos de alto custo, tratamentos médicos contínuos, aluguel que consome grande parte do orçamento, ou outras necessidades indispensáveis que reduzem drasticamente a renda disponível para o sustento de todos.

O Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, e a Instrução Normativa (IN) nº 128/2022 do INSS, embora estabeleçam as regras gerais, também preveem a possibilidade de consideração de outras despesas e situações que impactam diretamente a capacidade financeira da família. A IN 128, em seu artigo 34, esclarece que a avaliação da renda familiar per capita deve considerar a composição do grupo familiar e a sua real situação econômica, permitindo, em alguns casos, a exclusão de rendas de membros que não contribuem para o sustento da unidade familiar ou que possuem gastos elevados com tratamento de saúde.

Tese da Exclusão de Membros do Cálculo da Renda Familiar #

Uma tese jurídica muito eficaz em casos de negativa por renda é a que postula a exclusão de determinados membros do cálculo da renda familiar per capita. Isso ocorre quando um membro do núcleo familiar, embora residente sob o mesmo teto, não contribui financeiramente para o sustento dos demais ou possui uma situação de dependência que requer cuidados e gastos específicos.

Por exemplo, se um dos filhos do requerente possui uma deficiência que o impede de trabalhar e demanda cuidados intensivos, os gastos com seu tratamento podem ser considerados. Da mesma forma, se um filho está desempregado há longo período, sem qualquer perspectiva de retorno ao mercado de trabalho e dependente integralmente do sustento da família, sua “renda” (ou a falta dela) deve ser analisada sob outra ótica. A IN 128/2022, em seu artigo 34, § 5º, permite a exclusão da renda de até 1/3 do salário mínimo recebida por pessoa com deficiência, desde que esta não seja o requerente do BPC, do cálculo da renda familiar per capita, desde que os demais membros da família contribuam para o sustento.

Outra situação relevante é a de familiares que moram na mesma casa por questões de conveniência ou necessidade, mas que possuem vidas financeiras independentes. Se a mãe do requerente reside com ele, mas tem seu próprio sustento e não contribui para a manutenção da casa do filho, e vice versa, sua renda não deveria ser computada. A demonstração dessa independência financeira é crucial para a aplicação desta tese.

O Papel da Justiça Federal de Osasco e do TRF-3 #

Quando o INSS nega o BPC LOAS por conta da renda familiar, o caminho para o requerente é buscar a Justiça. As ações judiciais em Barueri são geralmente encaminhadas para a Justiça Federal de Osasco. Se a decisão em primeira instância não for favorável, o caso pode ser levado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, que possui um corpo de desembargadores com vasta experiência em direito previdenciário e assistencial.

O TRF-3 tem jurisprudência consolidada que flexibiliza a aplicação do critério de 1/4 do salário mínimo. Reconhece que a simples soma aritmética dos rendimentos não reflete a realidade das famílias brasileiras. Acórdãos do TRF-3 frequentemente determinam que o juiz avalie as despesas extraordinárias e indispensáveis que comprometem a renda familiar, como tratamentos de saúde, despesas com educação, ou mesmo a necessidade de deduzir valores que são, na prática, indisponíveis para o sustento do requerente.

Um exemplo clássico é o da família que possui um membro com doença crônica que exige medicamentos caríssimos. O custo desses medicamentos, mesmo que pagos pela família, reduz significativamente a renda disponível para as demais necessidades, como alimentação e moradia. A Justiça, ao analisar o caso, pode determinar que esses gastos sejam deduzidos da renda familiar total antes de se calcular a per capita, ou que seja admitida uma margem de tolerância maior no limite legal.

A Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, de 24 de janeiro de 2022, consolidou muitos desses entendimentos. Em seu artigo 34, § 1º, estabelece que a renda familiar per capita a ser considerada é a diferença entre os rendimentos brutos e as despesas autorizadas, como as relativas a programas sociais e benefícios previdenciários. Contudo, a interpretação mais avançada e que tem obtido sucesso nas ações judiciais vai além, considerando as despesas essenciais e indispensáveis à dignidade humana que não estão expressamente previstas na norma.

A Importância da Prova Documental #

Para sustentar a tese de que a renda familiar, na prática, não permite o sustento do requerente, é fundamental a apresentação de provas robustas. A documentação deve ser minuciosa e abranger todos os aspectos da vida financeira da família.

Dentre os documentos essenciais, destacam se:

  • Comprovantes de renda de todos os membros da família que residem no mesmo domicílio (contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, recibos de autônomos, etc.).
  • Comprovantes de despesas fixas e essenciais: contas de água, luz, telefone, gás, aluguel ou financiamento imobiliário, condomínio, impostos (IPTU, IPVA), planos de saúde, mensalidades escolares.
  • Comprovantes de despesas extraordinárias e indispensáveis: recibos de medicamentos de uso contínuo, laudos médicos detalhando tratamentos, notas fiscais de materiais de higiene e limpeza específicos para condições de saúde, comprovantes de despesas com transporte para tratamentos médicos.
  • Declaração de dependência econômica: em casos onde um membro da família, apesar de ter alguma fonte de renda, é dependente financeiramente de outro.
  • Declaração de gastos com cuidados de terceiros: se o requerente ou outro membro da família necessita de auxílio de cuidadores que geram despesas.
  • Declaração de situação de desemprego: para membros que estão sem ocupação formal e não possuem fonte de renda.

Em muitos casos, a própria natureza da deficiência ou da condição de saúde do requerente ou de um membro da família já indica a necessidade de despesas elevadas com tratamentos e cuidados. A expertise médica e a demonstração de como essas despesas impactam o orçamento familiar são elementos cruciais para convencer o juiz da Justiça Federal de Osasco ou os desembargadores do TRF-3 sobre a necessidade do benefício.

A Realidade de Barueri e a Necessidade de Assessoria Especializada #

Barueri, sendo uma cidade com uma economia dinâmica, apresenta realidades diversas. Há famílias com rendas mais elevadas, mas também há aquelas que vivem em condições de vulnerabilidade, mesmo que a renda bruta pareça, em um primeiro momento, acima do limite legal. A complexidade do cálculo da renda familiar per capita, especialmente quando se consideram as despesas excepcionais e a dinâmica das relações familiares, exige uma análise técnica apurada.

O Villas Boas Advocacia, com sede e forte atuação em Osasco e região, incluindo Barueri, compreende a fundo as nuances do direito previdenciário e assistencial. Nossos advogados especialistas em BPC LOAS estão preparados para analisar cada caso individualmente, identificar os pontos fortes da sua situação e construir uma tese defensiva sólida, seja na esfera administrativa junto ao INSS, seja na esfera judicial, buscando sempre a melhor solução para garantir o direito ao benefício.

A negativa do BPC LOAS por renda familiar não precisa ser o fim da linha. Com a estratégia jurídica correta e a apresentação adequada das provas, é possível reverter essa decisão e garantir o amparo social que o seu direito assegura.


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