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Diferenças de FGTS por salários pagos “por fora” em Barueri

9 minutos de leitura

FGTS e Salários Pagos “Por Fora”: A Proteção do Trabalhador em Barueri e Região #

A relação de emprego, baseada na confiança e na boa-fé, é intrinsecamente protegida pelo Direito do Trabalho. No entanto, a realidade de muitos trabalhadores, especialmente em polos industriais e comerciais como Barueri, pode envolver práticas lesivas por parte de empregadores, como o pagamento de parte da remuneração “por fora” da folha de pagamento oficial. Essa prática, além de ser ilegal e configurar fraude, impacta diretamente um dos direitos mais importantes do empregado: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Atuar na defesa do trabalhador, especialmente em uma jurisdição tão ativa quanto a da Justiça do Trabalho de Osasco, que abrange o município de Barueri e sua pujante economia, exige um profundo conhecimento das leis e das artimanhas que podem ser utilizadas para subtrair direitos. O Villas Boas Advocacia tem como missão garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito, combatendo veementemente práticas como o pagamento de salários “por fora” e seus nefastos reflexos no FGTS.

Este artigo técnico, mas com linguagem acessível ao trabalhador, visa esclarecer as diferenças e os impactos do FGTS quando ocorrem pagamentos de salários não registrados em contracheques e guias do INSS. Abordaremos a legislação pertinente, as particularidades da jurisdição local e as ferramentas legais à disposição do empregado para reaver seus direitos.

A Legislação Protetora e o FGTS #

O FGTS, instituído pela Lei nº 5.107/1966 e posteriormente regulamentado e aprimorado, é um direito fundamental do trabalhador brasileiro. Ele representa uma poupança compulsória, destinada a protegê-lo em caso de demissão sem justa causa, para a aquisição da casa própria, aposentadoria ou em situações de emergência, como doenças graves. A base de cálculo para o recolhimento do FGTS é a remuneração do trabalhador, compreendendo não apenas o salário base, mas também todas as verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, gratificações e, crucialmente, tudo aquilo que é pago habitualmente e que deveria constar em folha.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 457, define o que compõe a remuneração, e qualquer valor pago de forma habitual ao empregado, ainda que informalmente, pode ser considerado salário e, como tal, deve ter incidência de FGTS. A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, embora tenha promovido diversas alterações na legislação, não alterou a natureza salarial e, portanto, a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS sobre toda a remuneração efetivamente paga.

O não recolhimento do FGTS sobre a totalidade dos salários pagos, incluindo aqueles “por fora”, configura um ato ilícito do empregador, passível de ação judicial. A omissão do empregador em registrar e recolher o FGTS sobre verbas salariais pagas informalmente gera um passivo trabalhista significativo, que pode ser cobrado judicialmente pelo trabalhador.

Os Crimes e Implicações do Pagamento “Por Fora” #

O pagamento de salários “por fora” não é apenas uma infração trabalhista, mas também pode configurar crime de falsidade ideológica e sonegação fiscal. Ao omitir parte da remuneração, o empregador induz em erro o sistema previdenciário, fiscal e o próprio sistema de justiça do trabalho, pois as contribuições previdenciárias e o FGTS são calculados com base no que é oficialmente declarado.

Para o trabalhador, as consequências diretas do pagamento “por fora” em relação ao FGTS são:

  • Redução do Saldo do FGTS: O valor depositado mensalmente na conta vinculada do trabalhador é menor do que deveria ser, pois não incide sobre a totalidade da sua remuneração.
  • Impacto em Verbas Rescisórias: Em caso de demissão sem justa causa, o saque do FGTS será inferior ao devido.
  • Dificuldade na Obtenção de Crédito Imobiliário: Para quem busca financiamento habitacional, o saldo do FGTS é um fator importante, e um saldo inferior pode comprometer o acesso a essa conquista.
  • Prejuízo na Aposentadoria: Embora o FGTS não se confunda com a contribuição previdenciária, a base de cálculo de ambos é a mesma. A sonegação salarial pode impactar indiretamente o cálculo futuro de benefícios previdenciários.
  • Desvalorização da Histórico Profissional: A remuneração registrada oficialmente é o espelho do histórico profissional do trabalhador. O “por fora” o desvaloriza.

Jurisdição e Atuação da Justiça do Trabalho em Barueri #

Os trabalhadores de Barueri e cidades vizinhas, como Osasco, Carapicuíba e Itapevi, acionam a Justiça do Trabalho predominantemente perante as Varas do Trabalho de Osasco. Essas Varas, assim como as de Barueri quando existirem unidades específicas, são competentes para julgar as causas que envolvem dissídios individuais e coletivos do trabalho, incluindo a cobrança de verbas decorrentes do FGTS não recolhido ou pago a menor. A atuação perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo, é fundamental para a análise de recursos e a uniformização da jurisprudência em casos que chegam à segunda instância.

O TRT-2, assim como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), possui Súmulas e Orientações Jurisprudenciais (OJs) que pacificam entendimentos sobre diversas matérias, incluindo o FGTS e o reconhecimento de verbas pagas “por fora”. A análise dessas normas jurisprudenciais é crucial para embasar uma ação judicial de forma robusta e assertiva.

Prazos Prescricionais: A Urgência na Cobrança #

O Direito do Trabalho, visando a segurança jurídica, estabelece prazos para que o trabalhador possa reclamar judicialmente seus direitos. No caso do FGTS, há dois prazos prescricionais principais:

  • Prazo Prescricional Quinquenal: Este prazo se refere ao tempo máximo que o trabalhador tem para ingressar com uma ação judicial cobrando verbas trabalhistas, contando a partir da data de término do contrato de trabalho. Ou seja, o trabalhador tem até cinco anos para entrar com a ação após ser demitido.
  • Prazo Prescricional Bienal: Este prazo é mais específico para a cobrança de FGTS. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 709.212, fixou a tese de que o prazo para ajuizar ação visando a cobrança de valores não depositados no FGTS é de cinco anos, contados da data em que o trabalhador deveria ter tido acesso aos valores, ou seja, a partir da extinção do contrato de trabalho. Anteriormente, a jurisprudência majoritária entendia que o prazo era de trinta anos para os depósitos anteriores a 1988 e cinco anos para os posteriores a essa data, em conformidade com a Súmula 362 do TST. Contudo, a decisão do STF em 2014 estabeleceu a contagem do prazo prescricional bienal (cinco anos) a partir da data de término do contrato de trabalho para todas as épocas, uma vez que o FGTS é um direito acessório ao contrato de trabalho.

É fundamental ressaltar que estes prazos são rigorosos. A inércia do trabalhador em buscar seus direitos pode levar à perda definitiva desses valores. Por isso, a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho o mais rápido possível após o término do contrato é de suma importância.

Como Calcular as Verbas e Reflexos #

A comprovação do pagamento de salários “por fora” e o cálculo das verbas devidas exigem uma análise minuciosa da documentação e das práticas do empregador. O cálculo envolve não apenas o valor principal não depositado, mas também os reflexos em outras verbas trabalhistas.

Documentos Indispensáveis para a Prova do Direito #

Para que o trabalhador possa comprovar o recebimento de salários “por fora” e calcular as verbas devidas, alguns documentos são essenciais:

  • Extratos Bancários: Comprovam os depósitos realizados pelo empregador, que podem ser superiores ao valor declarado na folha de pagamento.
  • Holerites/Contracheques: Documentos oficiais que demonstram o salário declarado e os descontos. A comparação com os extratos bancários é fundamental.
  • Extrato do FGTS: Fornecido pela Caixa Econômica Federal, demonstra os depósitos realizados na conta vinculada.
  • Depoimentos de Colegas de Trabalho: Podem confirmar o recebimento habitual de valores não registrados.
  • Mensagens de WhatsApp ou E-mails: Comunicações que mencionem pagamentos adicionais ou acordos sobre remuneração.
  • Contrato de Trabalho e Aditivos: Documentos que estabelecem as condições gerais do vínculo empregatício.
  • Fichas de Ponto: Caso haja registro de horas extras que não foram pagas ou consideradas na remuneração total.

Cálculo das Verbas e Reflexos #

O cálculo das diferenças de FGTS e seus reflexos em outras verbas é complexo e deve ser realizado por um profissional especializado. Os principais pontos de cálculo incluem:

  1. Identificação da Remuneração Total: Com base nos extratos bancários, recibos informais e testemunhos, determina-se qual era a remuneração efetivamente paga ao trabalhador, incluindo os valores “por fora”.
  2. Cálculo das Diferenças de FGTS: Compara-se o valor do FGTS depositado (calculado sobre a remuneração oficial) com o valor que deveria ter sido depositado (calculado sobre a remuneração total). A diferença é o valor a ser cobrado, acrescido de multa e juros, se aplicável. O percentual legal é de 8% sobre a remuneração mensal.
  3. Reflexos em Verbas Rescisórias: Se a ação for proposta após o término do contrato de trabalho, as diferenças de FGTS impactarão o cálculo das verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa).
  4. Reflexos em DSR (Descanso Semanal Remunerado): Pagamentos habituais “por fora” que não são pagos integralmente durante o DSR (como comissões ou horas extras não incluídas corretamente) geram reflexos no DSR.
  5. Reflexos em Horas Extras: Se horas extras foram pagas “por fora” ou se o adicional noturno foi pago com base em salário inferior ao efetivo, os reflexos podem ser cobrados.
  6. Avisos Prévios e 13º Salários Proporcionais e Integrais: A base de cálculo dessas verbas é a remuneração do último mês ou a remuneração média, devendo incluir todos os valores pagos habitualmente.
  7. Férias e 13º Salário: Os valores “por fora” habituais devem ser somados à remuneração base para o cálculo das férias acrescidas de um terço e do 13º salário.

Em suma, a omissão do FGTS sobre salários pagos “por fora” gera um passivo considerável para o empregador e um prejuízo direto para o trabalhador. A análise detalhada dos extratos bancários e dos contracheques é o ponto de partida para quantificar o dano e buscar a reparação judicial.

A Atuação do Villas Boas Advocacia #

No Villas Boas Advocacia, compreendemos a complexidade e a delicadeza de casos que envolvem pagamentos “por fora” e a consequente sonegação do FGTS. Nossa equipe de advogados especialistas em Direito do Trabalho, com vasta experiência na jurisdição de Osasco e Barueri, e com profundo conhecimento das práticas do TRT-2, está preparada para analisar minuciosamente cada detalhe do seu caso.

Ajudamos você a reunir todas as provas necessárias, desde a análise de extratos bancários e holerites até a coleta de depoimentos, para construir um caso sólido e buscar a integralidade dos seus direitos. Não permitimos que o pagamento “por fora” comprometa seu futuro financeiro e sua tranquilidade.


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