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Revisão de Benefício INSS Barueri para Inclusão de Tempo de Serviço Militar

7 minutos de leitura

Revisão de Benefício INSS Barueri para Inclusão de Tempo de Serviço Militar #

A inclusão do tempo de serviço militar no cálculo do benefício previdenciário é um direito que, muitas vezes, é negligenciado ou desconhecido por parte dos segurados. Em Barueri e cidades vizinhas como Osasco, a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a posterior análise judicial nos Tribunais Regionais Federais, como o TRF3, têm sido cruciais para a garantia desse direito. Este artigo técnico abordará de forma aprofundada a Revisão de Benefício INSS com foco na inclusão do tempo de serviço militar, esclarecendo os procedimentos, a legislação aplicável e os desdobramentos jurisprudenciais.

O Que é o Tempo de Serviço Militar e Sua Relevância Previdenciária #

O serviço militar, seja ele prestado obrigatoriamente por homens ou voluntariamente por mulheres e homens, configura um período de contribuição social para o Estado. Por força de lei, esse tempo é reconhecido como tempo de serviço para fins previdenciários, podendo ser computado para a aposentadoria, o auxílio doença, a pensão por morte e outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 55, § 2º, estabelece a possibilidade de contagem do tempo de serviço militar para todos os efeitos previdenciários, desde que haja a devida comprovação. A Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que consolida as regras aplicáveis aos benefícios previdenciários, reforça essa possibilidade, detalhando os documentos necessários para a sua comprovação.

Para o segurado residente em Barueri, a solicitação inicial da inclusão desse tempo deve ser feita diretamente nas agências do INSS, notadamente aquelas vinculadas à Gerência Executiva de Osasco, que abrange a região. A falta de orientação adequada ou a ausência de documentação completa pode levar à negativa do pedido administrativo, culminando na necessidade de buscar a tutela jurisdicional.

Documentação Essencial para Comprovação do Tempo de Serviço Militar #

A prova inequívoca do tempo de serviço militar é o pilar para o deferimento da inclusão no benefício previdenciário. Os documentos mais comumente aceitos pelo INSS e pela Justiça Federal incluem:

  • Certificado de Reservista (para quem serviu nas Forças Armadas);
  • Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para aqueles dispensados do serviço militar obrigatório;
  • Certificado de Alistamento Militar (CAM) acompanhado de documento que comprove a incorporação e desligamento;
  • Histórico Militar;
  • Boletim Interno da Força Armada, contendo informações sobre o período de serviço;
  • Declaração da Força Armada atestando o período de serviço prestado.

É fundamental que esses documentos contenham informações claras sobre o período de início e fim do serviço militar, bem como dados de identificação do segurado. Em caso de extravio ou inexistência dos documentos originais, é possível solicitar segundas vias ou certidões junto aos órgãos militares competentes. A Villas Boas Advocacia possui vasta experiência em auxiliar os segurados a obterem essa documentação, desburocratizando o processo.

Procedimento Administrativo no INSS Barueri e Osasco #

O segurado que possui tempo de serviço militar e ainda não o teve computado em seu benefício deve, inicialmente, agendar um atendimento nas agências do INSS de Barueri ou de Osasco, vinculadas à mesma Gerência Executiva. O pedido administrativo é formalizado através do sistema Meu INSS, seja online ou presencialmente.

Ao dar entrada no requerimento, é crucial apresentar toda a documentação comprobatória do serviço militar. O servidor do INSS analisará o pedido, verificará a regularidade dos documentos e, caso tudo esteja em conformidade, procederá à averbação do tempo. No entanto, é comum que o INSS, por interpretação restritiva ou falta de documentos complementares, negue o pedido ou não reconheça integralmente o período.

Nesses casos, o segurado pode se deparar com a necessidade de interpor um recurso administrativo dentro do próprio INSS. Contudo, a experiência demonstra que, após a negativa administrativa, a via judicial torna-se frequentemente o caminho mais célere e eficaz para a resolução do conflito.

A Revisão Judicial: Justiça Federal de Osasco e TRF3 #

Quando o pedido administrativo é indeferido, o segurado de Barueri e região tem o direito de buscar a tutela jurisdicional perante a Justiça Federal. As Varas Federais de Osasco são as competentes para julgar as ações previdenciárias em primeira instância, incluindo as revisões de benefícios do INSS.

Em uma ação judicial, o segurado, representado por um advogado especializado em direito previdenciário, apresentará um pedido de revisão de benefício para inclusão do tempo de serviço militar. A documentação comprobatória será novamente apresentada, juntamente com um pedido formal para que o juiz determine ao INSS o reconhecimento e a contagem desse período.

A argumentação jurídica se baseia na legislação previdenciária, em especial a Lei nº 8.213/91, e na vasta jurisprudência dos tribunais superiores, como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O TRF3 tem um posicionamento consolidado sobre a matéria, reconhecendo a validade do tempo de serviço militar para fins previdenciários, desde que devidamente comprovado.

Base Legal e Jurisprudencial para a Inclusão do Tempo de Serviço Militar #

A fundamentação legal para a inclusão do tempo de serviço militar em benefícios previdenciários é robusta:

  • Lei nº 8.213/91: O artigo 55, § 2º, é claro ao permitir a contagem do tempo de serviço militar. A própria lei o equipara a tempo de contribuição em diversas situações.
  • Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social): Em seu artigo 64, e parágrafos subsequentes, detalha a forma de contagem e comprovação dos períodos de contribuição, incluindo o serviço militar.
  • Instrução Normativa INSS nº 128/2022: Estabelece os procedimentos administrativos para a concessão e revisão de benefícios, detalhando a documentação e os requisitos para a averbação do tempo de serviço militar.

A jurisprudência do TRF3 tem reiteradamente confirmado o direito dos segurados. Em inúmeros acórdãos, o tribunal tem decidido pela necessidade de o INSS reconhecer e computar o tempo de serviço militar, determinando o reajuste dos benefícios com o pagamento das diferenças retroativas. A súmula nº 7 do TRF3, por exemplo, trata da presunção de veracidade das informações constantes em certificados militares.

É importante notar que o reconhecimento do tempo de serviço militar pode ter um impacto significativo no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, podendo levar a um aumento no valor pago mensalmente e ao recebimento de valores atrasados, as chamadas “parcelas vencidas” ou “diferenças”.

Impacto da Revisão no Benefício Previdenciário #

A inclusão do tempo de serviço militar pode:

  • Aumentar o tempo de contribuição: Isso pode ser crucial para atingir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição (modalidade que foi extinta com a Reforma da Previdência, mas cujas regras de transição ainda são aplicáveis para muitos segurados) ou para a aposentadoria integral.
  • Elevar o valor do benefício: Ao somar mais um período de contribuição, a média salarial considerada para o cálculo do benefício pode ser alterada, resultando em uma RMI mais elevada.
  • Garantir o recebimento de parcelas retroativas: Caso o INSS tenha negado administrativamente ou deixado de computar esse tempo, o segurado tem direito a receber os valores que deixou de receber desde o momento em que o direito deveria ter sido reconhecido. A prescrição para o recebimento dessas parcelas é de cinco anos.

A análise individualizada do caso é fundamental. Cada segurado possui um histórico previdenciário único, e o impacto da inclusão do tempo militar variará conforme o tipo de benefício, o regime de cálculo e os demais períodos de contribuição já reconhecidos.

Erros Comuns no INSS e a Importância da Assessoria Jurídica Especializada #

Erros na contagem de tempo de serviço são infelizmente comuns no INSS. Seja por interpretação equivocada da lei, falha na análise da documentação ou simplesmente por sobrecarga de trabalho, o resultado é que muitos segurados deixam de receber o benefício que lhes é devido ou recebem um valor inferior ao justo.

No contexto da inclusão do tempo de serviço militar, erros como:

  • Não reconhecimento de períodos de dispensa;
  • Não computação de tempo de serviço como voluntário;
  • Exigência de documentos não previstos em lei;
  • Cálculo incorreto do tempo averbado.

A assessoria jurídica especializada em direito previdenciário, como a oferecida pelo Villas Boas Advocacia, é essencial para evitar esses equívocos. Nossos advogados em Barueri e Osasco possuem o conhecimento técnico e a experiência necessários para:

  • Orientar sobre a documentação correta a ser apresentada;
  • Realizar um planejamento previdenciário detalhado para identificar a melhor estratégia;
  • Interpor recursos administrativos com fundamentação sólida;
  • Ingressar com ações judiciais na Justiça Federal de Osasco com as devidas peças processuais e argumentações;
  • Acompanhar o processo até o trânsito em julgado e a implementação do benefício.

A atuação proativa de um escritório de advocacia especializado garante que o segurado tenha seu direito reconhecido de forma justa e célere, evitando frustrações e prejuízos financeiros. A revisão de benefício para inclusão de tempo de serviço militar é um direito que deve ser exercido.

Conclusão #

O tempo de serviço militar é um direito do segurado e deve ser considerado no cálculo de seu benefício previdenciário. Em Barueri e região, a atuação das agências do INSS de Osasco, a Justiça Federal de Osasco e o TRF3 são peças fundamentais nesse processo. A correta comprovação desse período, por meio de documentos como o Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, é o primeiro passo.

Caso o pedido administrativo não seja deferido, a via judicial se apresenta como um caminho seguro e eficaz para a garantia desse direito. A legislação previdenciária e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores oferecem um embasamento sólido para as ações de revisão.

A Villas Boas Advocacia coloca à disposição sua expertise para auxiliar segurados a obterem a inclusão do tempo de serviço militar em seus benefícios, assegurando o cálculo correto e o recebimento de todas as parcelas devidas. Não perca tempo em garantir o que é seu por direito.


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