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Como provar que não assinei o empréstimo consignado em Carapicuíba

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Como provar que não assinei o empréstimo consignado em Carapicuíba #

A contratação de um empréstimo consignado é uma operação financeira que envolve a consignação de parte da remuneração ou benefício previdenciário para pagamento das parcelas. No entanto, é cada vez mais comum que cidadãos, especialmente aposentados e pensionistas, se tornem vítimas de fraudes, onde empréstimos são realizados sem sua autorização. Se você reside em Carapicuíba ou região e acredita ter sido vítima de um empréstimo consignado fraudulento, é fundamental saber como proceder para provar sua inocência e buscar a reparação dos danos.

Identificando a Fraude #

O primeiro passo é reconhecer os sinais de uma fraude. Estes incluem:

  • Descontos em seu benefício previdenciário ou salário sem que você tenha solicitado ou autorizado.
  • Recebimento de valores em conta que não correspondem a nenhuma operação financeira realizada por você.
  • Cobranças indevidas de parcelas de empréstimo que você desconhece.

Provas Essenciais para Demonstrar a Não Assinatura #

Provar que você não assinou um contrato de empréstimo consignado requer a coleta de evidências robustas. No contexto jurídico de São Paulo, com especial atenção às comarcas de Barueri, Cotia e a atuação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os seguintes elementos são cruciais:

Boletim de Ocorrência #

Registre imediatamente um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima. Para casos envolvendo fraudes digitais e crimes cibernéticos, como a suposta assinatura de documentos eletrônicos, o Boletim de Ocorrência Eletrônico é fundamental e deve ser feito o mais rápido possível. Cite detalhadamente os fatos e a inexistência de sua assinatura ou autorização.

Laudo Pericial de Assinatura #

Este é um dos documentos mais importantes. Um perito grafotécnico poderá analisar os contratos e verificar se a assinatura aposta no documento é realmente a sua. A Villas Boas Advocacia pode auxiliar na indicação de profissionais qualificados para a realização deste laudo.

Comprovação de Ausência de Documentos ou Informações #

Se a contratação foi realizada de forma digital, é importante demonstrar que você não recebeu os termos do contrato, a senha de acesso, ou qualquer outra informação que seria necessária para a validação da sua assinatura eletrônica ou digital. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18) garante o direito à informação clara e precisa.

Extratos Bancários e do INSS #

Junte extratos bancários que demonstrem a ausência de recebimento de valores referentes ao empréstimo fraudulento ou, caso tenham sido depositados, que provem a inexistência de movimentação ou uso desses fundos por você. Extratos do INSS que mostrem os descontos indevidos também são essenciais.

Testemunhas #

Se houver pessoas que possam atestar que você não esteve em locais onde o empréstimo supostamente foi contratado, ou que confirme sua rotina e a impossibilidade de ter realizado tal ato, seus depoimentos podem ser valiosos.

Provas de Incompetência ou Incapacidade (quando aplicável) #

Em alguns casos, se a vítima possuía alguma condição de saúde que a impedia de realizar atos complexos como a contratação de um empréstimo, laudos médicos que comprovem essa condição à época dos fatos podem ser relevantes.

A Atuação Jurídica e a Jurisprudência #

Ao ingressar com uma ação judicial, seja nas Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba, ou buscando a competência do Fórum Cível de Osasco, o advogado especialista irá fundamentar o pedido com base em diversas normas e entendimentos jurídicos:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): As instituições financeiras respondem objetivamente pelos vícios e defeitos de seus serviços, incluindo as fraudes praticadas por terceiros.
  • Súmula 479 do STJ: Esta súmula estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
  • Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21): Embora focada em questões de renegociação de dívidas, esta lei reforça a proteção ao consumidor em situações de fragilidade financeira.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14): Relevante para casos de fraudes digitais e a proteção de dados.
  • Entendimentos do TJ-SP: O Tribunal de Justiça de São Paulo tem pacificado entendimentos favoráveis aos consumidores em casos de golpes via PIX e engenharia social, reconhecendo a falha na segurança das instituições financeiras.

A ação buscará a declaração de inexistência do débito, o cancelamento do contrato, a restituição dos valores descontados indevidamente (em dobro, se houver má-fé da instituição), e a indenização por danos morais.


Foi vítima de um golpe? #

Não deixe seu direito para depois. No Villas Boas Advocacia, analisamos seu caso detalhadamente para garantir o melhor resultado.

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