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Como cobrar comissões por fora em lojas do Shopping União Osasco

10 minutos de leitura

Como Cobrar Comissões por Fora em Lojas do Shopping União Osasco #

A cobrança de comissões por fora, ou seja, valores pagos ao empregado em desacordo com a folha de pagamento oficial, é uma prática infelizmente comum em diversas relações de trabalho, incluindo as estabelecidas em estabelecimentos comerciais como os do Shopping União Osasco. Para o trabalhador que se encontra nessa situação, a perspectiva de reaver esses valores pode parecer complexa e intimidante, mas é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira.

Neste artigo técnico, que visa orientar os empregados que atuam em lojas localizadas no Shopping União Osasco e em empreendimentos similares na região de Osasco e Barueri, abordaremos os aspectos jurídicos fundamentais para a cobrança de comissões por fora, detalhando os procedimentos, os direitos e as provas necessárias para que você possa buscar a reparação devida perante a Justiça do Trabalho, com jurisdição nos Fóruns Trabalhistas de Osasco e Barueri, ou em outras varas competentes, com eventual atuação perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

O Que São Comissões por Fora? #

Comissões por fora consistem em pagamentos de valores a título de comissão realizados pelo empregador diretamente ao empregado, sem o devido registro nos recibos de pagamento (holerites) e, consequentemente, sem a incidência dos devidos encargos trabalhistas e previdenciários. Essa prática é ilegal e configura um vício grave na relação de emprego, pois oculta parte da remuneração efetivamente percebida pelo trabalhador.

Esses pagamentos, por não estarem formalizados, podem surgir de diversas formas: depósitos bancários não explicados, valores entregues em espécie, ou até mesmo de acordos verbais. O objetivo do empregador, na maioria das vezes, é reduzir o custo de encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS, INSS, férias, 13º salário e horas extras, o que prejudica diretamente o trabalhador, tanto no presente quanto em verbas rescisórias futuras.

Seus Direitos e os Fundamentos Legais #

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a remuneração do empregado é composta não apenas pelo salário base, mas também por todas as verbas que lhe são pagas em decorrência do contrato de trabalho, incluindo comissões, gratificações, prêmios e adicionais. O artigo 457 da CLT já tratava da natureza salarial das comissões, e a Reforma Trabalhista, com a Lei 13.467/17, reforçou a importância da verba como integrante da remuneração.

A ocultação de parte da remuneração por meio de comissões por fora pode ser equiparada a uma fraude à legislação trabalhista. O princípio da primazia da realidade, um dos pilares do Direito do Trabalho, determina que, em caso de divergência entre o que foi formalmente pactuado e o que efetivamente ocorre na prática, o que prevalece é a realidade dos fatos. Portanto, mesmo que não haja um registro formal, se for comprovado que essas comissões eram pagas, elas devem ser consideradas para todos os efeitos legais.

### Prazos Prescricionais: Quanto Tempo Você Tem Para Cobrar?

É fundamental que o trabalhador tenha ciência dos prazos para ingressar com uma ação judicial. No Direito do Trabalho, aplicam-se dois prazos prescricionais importantes:

1. Prazo Prescricional Bienal: Conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e o artigo 11 da CLT, o trabalhador tem um prazo de 2 anos, a contar da data de término do contrato de trabalho, para ingressar com a reclamação trabalhista. Ou seja, se você foi dispensado em 10 de janeiro de 2023, terá até 10 de janeiro de 2025 para propor a ação.

2. Prazo Prescricional Quinquenal: Dentro desses 2 anos após o término do contrato, o trabalhador pode pleitear os direitos referentes aos últimos 5 anos, a contar da data de ajuizamento da ação. Isso significa que você pode cobrar verbas salariais e reflexos que ocorreram nos 5 anos que antecederam o ajuizamento da ação, desde que a ação seja proposta dentro do prazo bienal.

Por exemplo, se um empregado trabalhou por 7 anos em uma loja do Shopping União Osasco e encerrou seu contrato em 05 de maio de 2023, ele tem até 05 de maio de 2025 para entrar com a ação. Ao entrar com a ação em 01 de maio de 2025, ele poderá cobrar todas as verbas devidas (incluindo reflexos das comissões por fora) referentes ao período de 01 de maio de 2020 a 05 de maio de 2023. As comissões pagas por fora e seus reflexos anteriores a 01 de maio de 2020 estariam prescritas.

Como Provar as Comissões por Fora? #

A prova é o elemento central em qualquer demanda judicial. Para comprovar o pagamento de comissões por fora, o trabalhador pode utilizar uma série de evidências, sendo as mais comuns:

* Extratos Bancários: Depósitos identificados em sua conta bancária que correspondam a valores de comissão e que não foram discriminados nos holerites. É importante que o valor e a periodicidade desses depósitos sejam compatíveis com a realidade do recebimento de comissões.

* Mensagens e E-mails: Comunicações por aplicativos de mensagem (WhatsApp, Telegram) ou e-mails entre você e seu superior ou empregador, onde se discute ou se confirma o pagamento de comissões por fora, metas de vendas, valores a serem pagos, etc.

* Testemunhas: Colegas de trabalho (atuais ou antigos) que presenciaram os pagamentos das comissões por fora ou que recebiam da mesma forma. Testemunhas são provas importantes, pois podem corroborar seu relato sobre a prática.

* Planilhas e Anotações Pessoais: Anotações feitas por você em cadernos, agendas ou planilhas que registrem os valores das comissões recebidas por fora e os períodos a que se referem.

* Sistema de Vendas da Empresa: Se for possível ter acesso a relatórios de vendas que demonstrem suas metas alcançadas e os valores que deveriam ser pagos a título de comissão, mesmo que não tenham sido corretamente registrados.

* Declarações de Terceiros: Em alguns casos, declarações escritas de clientes ou fornecedores que, por algum motivo, tenham conhecimento dos pagamentos extras realizados.

É essencial que essas provas sejam organizadas e apresentadas de forma clara e coerente, preferencialmente com o auxílio de um advogado trabalhista experiente.

Como Calcular as Verbas e Reflexos das Comissões por Fora #

Uma vez comprovado o pagamento de comissões por fora, elas devem ser consideradas como parte integrante da sua remuneração para todos os fins legais. Isso significa que as diferenças salariais devidas não se limitam apenas aos valores que deixaram de ser pagos diretamente, mas também aos reflexos dessas comissões em outras verbas trabalhistas.

O cálculo dos reflexos deve considerar os seguintes pontos:

1. Salário Base para Fins de Cálculo: O valor das comissões por fora reconhecidas judicialmente será somado ao seu salário base registrado em carteira, formando a sua remuneração real.

2. Férias e 13º Salário: As comissões por fora habituais e integradas à remuneração devem ser somadas para o cálculo do 13º salário e das férias, incluindo o adicional de 1/3. A base de cálculo para essas verbas será a média das comissões percebidas no período.

3. Aviso Prévio: Se a rescisão ocorrer, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado) será calculado com base na sua remuneração integral, incluindo as comissões por fora.

4. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Os depósitos de FGTS, que deveriam ter sido realizados sobre o valor total das suas comissões (incluindo as pagas por fora), serão apurados. Se não houve depósito, o empregador será condenado a pagar os valores corrigidos acrescidos de multa.

5. DSR (Descanso Semanal Remunerado): Se as comissões eram pagas com habitualidade, é devido o reflexo do DSR sobre elas, uma vez que o DSR é devido sobre todas as verbas remuneratórias.

6. Horas Extras: Este é um ponto crucial. Se você realizava horas extras e recebia comissões por fora, o adicional de horas extras e o pagamento das horas efetivamente trabalhadas acima da jornada normal devem ser calculados com base na sua remuneração real (salário base + comissões). A não consideração das comissões por fora na base de cálculo das horas extras resulta em um pagamento inferior ao devido. A Súmula 264 do TST estabelece que a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial.

7. Verbas Rescisórias: Todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional) serão recalculadas com base na remuneração integral, que inclui as comissões por fora reconhecidas.

Documentos Indispensáveis para a Prova do Direito:

Para que seu advogado possa construir uma petição inicial forte e com boas chances de êxito, alguns documentos são essenciais:

* Carteira de Trabalho (CTPS) – cópia das páginas de identificação, contrato de trabalho e anotações salariais.
* Todos os recibos de pagamento (holerites) do período trabalhado.
* Extratos bancários dos últimos 5 anos (ou do período trabalhado, se menor) que comprovem os depósitos das comissões.
* Mensagens, e-mails, áudios ou vídeos que evidenciem o acordo ou pagamento das comissões por fora.
* Extrato do FGTS (pode ser obtido no site da Caixa Econômica Federal ou aplicativo FGTS).
* Comprovantes de recolhimento do INSS (se disponíveis).
* Eventuais extratos ou relatórios de vendas que demonstrem o seu desempenho e o direito às comissões.

É importante frisar que mesmo a falta de alguns desses documentos não impede a busca pelo seu direito, mas dificulta a comprovação. Por isso, quanto mais robusto o conjunto probatório, maiores as chances de sucesso.

Atuação da Justiça do Trabalho em Osasco e Região #

A Justiça do Trabalho possui competência para julgar todas as ações oriundas das relações de emprego. Para os trabalhadores que atuam em lojas no Shopping União Osasco e em outras cidades da região metropolitana, como Barueri, a competência para o julgamento das causas trabalhistas geralmente recai sobre as Varas do Trabalho de Osasco ou de Barueri.

Nossa atuação no Villas Boas Advocacia abrange toda a região, com especial atenção aos Fóruns Trabalistas de Osasco e Barueri, além de termos expertise em atuações perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), responsável por julgar os recursos das decisões de primeira instância. Nossa equipe está preparada para orientar o trabalhador em cada etapa do processo, desde a análise inicial do caso e a coleta de provas até a apresentação da defesa dos seus direitos em audiências e sustentações orais.

A Reforma Trabalhista, com a Lei 13.467/17, trouxe algumas alterações no processo trabalhista, como a necessidade de comprovação de dano moral para pleitear indenizações por essa natureza, a possibilidade de acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho e a responsabilidade do empregado em custear honorários de sucumbência em caso de derrota na ação. No entanto, os direitos fundamentais do trabalhador, como a garantia de remuneração justa e a proteção contra práticas ilegais como as comissões por fora, permanecem inalterados e são amplamente protegidos pela legislação.

O trabalhador que se sente lesado em seus direitos não deve hesitar em buscar orientação jurídica. Ignorar a situação ou ter receio de reivindicar o que é seu por direito pode resultar na perda de valores que fazem uma diferença significativa em sua vida. Nossos advogados são especializados em defender os interesses dos trabalhadores, oferecendo um atendimento humanizado e técnico para garantir que cada caso seja tratado com a devida atenção e estratégia.

A cobrança de comissões por fora é um tema que exige conhecimento técnico e experiência. A simples inadimplência da empresa em registrar os pagamentos em folha já é uma irregularidade, mas quando essas comissões são comprovadamente pagas e omitidas, o empregado tem o direito de buscar a integralidade de sua remuneração e seus reflexos. Nossa missão é garantir que a justiça seja feita, assegurando que cada trabalhador receba o que lhe é devido, em conformidade com a CLT e a jurisprudência atualizada do TST e do TRT-2.


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