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BPC LOAS Cortado INSS Osasco: Como Descontar Despesas com Saúde da Renda

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BPC LOAS Cortado no INSS Osasco: Como Descontar Despesas com Saúde da Renda #

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê la provida por sua família. A concessão deste benefício, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa assegurar um mínimo de dignidade e subsistência a populações vulneráveis. No entanto, a realidade de muitos beneficiários em Osasco e região, assim como em todo o país, é marcada pela imprevisibilidade, e muitos se deparam com o corte abrupto do BPC LOAS.

Quando um benefício é cessado pelo INSS, as consequências financeiras e emocionais para o segurado e sua família são devastadoras. Em Osasco, a busca por reverter essa decisão muitas vezes se inicia nas agências do INSS localizadas na cidade, como a Agência da Previdência Social Osasco – Centro ou a Agência da Previdência Social Osasco – Sul. Contudo, nem sempre a solução é encontrada administrativamente, sendo necessário recorrer à esfera judicial, em especial à Justiça Federal de Osasco, que abrange a análise de causas previdenciárias. Para casos que envolvem o INSS, a competência é da Justiça Federal, e as decisões de primeira instância podem ser revistas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Um ponto crucial que emerge quando o BPC LOAS é cortado, especialmente em situações onde o beneficiário ou um membro de sua família possui despesas significativas com saúde, é a possibilidade de abater tais gastos da renda familiar para fins de comprovação do critério de hipossuficiência econômica. Essa discussão, embora complexa, é de suma importância e pode ser a chave para a restauração do benefício.

O Critério de Hipossuficiência no BPC LOAS #

O principal requisito para a concessão do BPC LOAS, além da idade ou deficiência, é a comprovação da hipossuficiência econômica. Atualmente, o critério legal estabelecido é de que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Isso significa que, somadas as rendas de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto, o valor dividido pelo número de pessoas não pode ultrapassar esse limite.

Este critério, contudo, é frequentemente alvo de interpretações e debates judiciais. A rigidez da sua aplicação, sem considerar as particularidades de cada família, pode levar à exclusão de pessoas que, na prática, encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica. A Lei 14.172/2021, por exemplo, alterou a redação do Art. 20, § 3º da Lei 8.742/93, estabelecendo o limite de 1/4 do salário mínimo, mas a jurisprudência tem evoluído para permitir uma análise mais qualitativa e individualizada da situação socioeconômica.

O Impacto das Despesas com Saúde na Renda Familiar #

É aqui que a questão das despesas com saúde ganha relevância. Pessoas com deficiência ou idosos, muitas vezes, necessitam de tratamentos médicos contínuos, medicamentos de alto custo, terapias, equipamentos especializados e acompanhamento profissional que geram gastos vultosos e frequentes. Essas despesas, quando não totalmente cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos de saúde, impactam diretamente o orçamento familiar, reduzindo a capacidade de prover as necessidades básicas.

Para a análise da hipossuficiência no contexto do BPC LOAS, a legislação previdenciária, especialmente a Instrução Normativa 128/2022 do INSS, e a jurisprudência consolidada em tribunais como o TRF-3, têm admitido a exclusão de determinados gastos da base de cálculo da renda familiar. Embora não haja uma previsão legal expressa e direta que determine o desconto de “todas” as despesas com saúde, a interpretação teleológica e sistemática das normas permite essa consideração.

O raciocínio jurídico é o seguinte: se o benefício BPC LOAS visa garantir a subsistência digna do idoso ou da pessoa com deficiência, não faz sentido que os gastos indispensáveis à manutenção da vida e saúde sejam computados como renda disponível. Ou seja, o dinheiro gasto em medicamentos essenciais, por exemplo, não está disponível para ser utilizado em alimentação, moradia ou outras necessidades básicas.

Despesas que Podem Ser Consideradas para Desconto #

A lista de despesas com saúde que podem ser pleiteadas para desconto na renda familiar é ampla e deve ser analisada caso a caso. Geralmente, inclui:

  • Medicamentos de uso contínuo e de alto custo, que não são fornecidos gratuitamente pelo SUS ou que possuem custo elevado mesmo quando disponibilizados.
  • Tratamentos médicos e terapêuticos não cobertos pelo SUS ou planos de saúde, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, consultas com especialistas.
  • Equipamentos médicos e de reabilitação, como cadeiras de rodas, próteses, órteses, aparelhos auditivos, muletas, andadores.
  • Despesas com alimentação especial, quando prescrita por médico ou nutricionista para tratamento de doença específica.
  • Custos com transporte para realização de tratamentos médicos em outras cidades, quando necessário e comprovado.
  • Consultas e exames médicos particulares que não puderam ser realizados pelo SUS em tempo hábil ou que exigiram agilidade para evitar agravamento da condição de saúde.

A comprovação dessas despesas é fundamental e deve ser robusta. Recibos de compra de medicamentos, notas fiscais de clínicas e hospitais, laudos médicos detalhando a necessidade dos tratamentos e dos equipamentos, prescrições médicas com indicação clara dos gastos e comprovantes de deslocamento são essenciais.

O Processo de Contestação Administrativa e Judicial #

Quando o BPC LOAS é cortado pelo INSS em Osasco, o primeiro passo, muitas vezes desconsiderado, é buscar a reabilitação do benefício administrativamente, utilizando os recursos disponíveis no próprio INSS. No entanto, a experiência demonstra que, em muitos casos, a via administrativa se mostra ineficaz para reverter a decisão, especialmente quando há necessidade de uma análise aprofundada das despesas com saúde.

Nesses cenários, a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário torna-se indispensável. Um profissional qualificado poderá analisar o ato administrativo que determinou o corte do benefício, verificar os critérios utilizados pelo INSS e, com base na legislação e na jurisprudência aplicável, preparar uma defesa técnica.

A estratégia mais comum, e muitas vezes a mais eficaz, é ingressar com uma ação judicial na Justiça Federal de Osasco. Nesta ação, o advogado deverá demonstrar, com documentos e argumentação jurídica sólida, que as despesas com saúde realizadas pela família são indispensáveis e, portanto, devem ser excluídas da base de cálculo da renda familiar. O objetivo é provar que, após a dedução desses gastos, a renda per capita da família se enquadra no critério legal para a concessão ou restabelecimento do BPC LOAS.

A Instrução Normativa 128/2022 do INSS, em seu artigo 168, por exemplo, estabelece que “os valores recebidos a título de benefício previdenciário ou assistencial de outro ente federativo, ou de auxílio financeiro concedido por ente público, não serão computados na renda familiar, desde que utilizados integralmente para o custeio de despesas indispensáveis à subsistência do grupo familiar”. Embora não mencione diretamente despesas com saúde como exclusão explícita, a lógica de gastos indispensáveis se aplica, e a jurisprudência tem consolidado essa interpretação.

A jurisprudência do TRF-3 tem sido um pilar fundamental na defesa desses direitos. Decisões recentes têm reconhecido a importância de se considerar não apenas o valor nominal da renda, mas a capacidade real de provisão das necessidades básicas. Assim, em casos onde a ausência de gastos com saúde manteria a família em estado de privação, mesmo com a renda formal abaixo do limite, o judiciário tem se posicionado favoravelmente ao segurado.

A Importância da Individualização e da Prova #

É crucial entender que não existe uma fórmula mágica. Cada caso é único. O que pode ser considerado uma despesa excludente para uma família pode não ser para outra. A comprovação da indispensabilidade do gasto com saúde é o ponto chave. Por exemplo, a compra de um medicamento para uma dor de cabeça ocasional, sem prescrição médica e sem comprovação de sua necessidade para o tratamento de uma doença específica, dificilmente será aceita como despesa dedutível. Em contrapartida, um medicamento de alto custo, essencial para o controle de uma doença crônica incapacitante, com prescrição médica e nota fiscal, tem grandes chances de ser considerado.

O papel do advogado é justamente o de coletar todas as provas, organizar a documentação e apresentar ao juiz um quadro claro da real situação socioeconômica da família, destacando as despesas com saúde como gastos essenciais que deveriam ser deduzidos da renda para fins de cálculo da hipossuficiência.

O INSS, ao analisar o BPC LOAS, muitas vezes aplica um critério objetivo e descontextualizado da realidade. A Justiça Federal, por sua vez, tem a prerrogativa de realizar uma análise mais humanizada e de acordo com os princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, como a dignidade da pessoa humana e a proteção social.

Em Osasco, e em toda a jurisdição do TRF-3, a expertise de um escritório especializado em direito previdenciário como o Villas Boas Advocacia é fundamental para navegar por esses complexos meandros legais e administrativos. A análise detalhada de cada documento, a elaboração de uma petição inicial bem fundamentada e a representação do segurado em audiências são passos essenciais para buscar a reversão do corte do BPC LOAS e garantir o direito à subsistência.

O corte do BPC LOAS pode parecer um fim de linha, mas com a estratégia jurídica correta e a devida comprovação das despesas com saúde, é possível reverter essa decisão e assegurar o benefício, garantindo a dignidade e a qualidade de vida dos cidadãos mais vulneráveis de Osasco e região. A batalha pelo direito, mesmo quando parecia perdida, pode ser vencida com conhecimento e perseverança.


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