Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) é um direito garantido pela Lei Complementar 142/2013, que não foi extinto pela Reforma da Previdência de 2019. Este benefício possui regras muito mais vantajosas, permitindo a aposentadoria com menor tempo de contribuição ou idade reduzida, dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave).

No Villas Boas Advocacia, auxiliamos o segurado na organização de toda a documentação médica e funcional necessária para a perícia do INSS. É fundamental comprovar que a deficiência existia durante todo o período contributivo alegado. A avaliação é biopsicossocial, realizada por médico e assistente social, onde cada período de contribuição é analisado individualmente. Se você possui alguma limitação física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, pode ter direito a uma redução significativa no tempo para se aposentar ou a um cálculo de benefício sem a incidência negativa do fator previdenciário em muitos casos. Nossa equipe realiza o acompanhamento completo para garantir que sua condição seja devidamente reconhecida e seu direito à aposentadoria da pessoa com deficiência plenamente exercido.

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